Processo 0710234-05.2026.8.07.0006
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Polo Passivo
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710234-05.2026.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELICA MARIZ DE ANDRADE REQUERIDO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme autorização legal (Artigo 38, caput, Lei 9.099/95). DECIDO. Inicialmente, verifico que este Juízo não possui competência para processar e julgar os presentes. A pretensão da parte autora é, em verdade, a rescisão contratual, com declaração de nulidade de cláusulas contratuais e restituições de valores decorrentes de contrato de consórcio. Embora tenha atribuído a causa somente o valor de R$ 29.930,40, o que se depreende é que o litígio envolve análise do contrato e suas cláusulas contestadas, como um todo, de modo que o valor da causa, em ações que se busca a rescisão, a declaração de nulidade de cláusulas e restituição, deve corresponder ao do seu conteúdo econômico, considerado como tal o valor do benefício econômico que o autor pretende obter com a demanda que, no caso, é o valor do contrato de consórcio que perfaz R$ 1.200.000,00. A extensão da pretensão da autora é extraída da própria inicial, confira-se: "A Autora, em razão de severas dificuldades financeiras, não reúne mais condições de prosseguir com o pagamento das prestações vincendas, motivo pelo qual pretende exercer o direito de desligar-se da relação contratual e obter a restituição dos valores efetivamente desembolsados, observados os limites legais e contratuais. Conforme demonstrado pelo extrato emitido pela própria requerida, a próxima prestação possui vencimento em 20 de julho de 2026, inexistindo, até o presente momento, a consolidação do cancelamento automático da cota. Nada obstante, é incontroverso que a Autora não possui condições financeiras de prosseguir na execução do contrato, circunstância que torna inevitável o encerramento da relação contratual, seja por desistência, seja pelo cancelamento decorrente do inadimplemento, motivo pelo qual busca desde logo a tutela jurisdicional para ver resguardado seu direito à restituição dos valores efetivamente pagos, bem como ao controle da legalidade das retenções que vierem a ser promovidas pela administradora. (...) 17 – DOS PEDIDOS (...) d) seja declarada a nulidade das cláusulas contratuais que autorizem retenções incompatíveis com os princípios da boa-fé objetiva, da proporcionalidade, do equilíbrio contratual e da vedação ao enriquecimento sem causa; e) seja reconhecida a abusividade das retenções cuja legitimidade e proporcionalidade não sejam comprovadas pela requerida; f) Seja declarada a inexigibilidade de eventual cláusula penal aplicada de forma cumulativa ou desproporcional, condenando-se a requerida à restituição das quantias retidas indevidamente, observados os limites da Lei nº 11.795/2008, do Código de Defesa do Consumidor e da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 312; g) seja a requerida condenada à restituição, em favor da Autora, dos valores pagos cuja retenção não se revele legítima, observados os limites fixados na Lei nº 11.795/2008, no Código de Defesa do Consumidor e na prova produzida nos autos, acrescidos de correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a partir da citação; h) subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda admissível a retenção de parte dos valores pagos, requer…
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