Processo 0710242-25.2025.8.04.1000
TJAM • AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Amparado nessas razões, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por conta de litispendência (art. 485, V, do Código de Processo Civil, este aplicado analogicamente). Sem custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Dê ciência ao representante do Ministér
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