Processo 0710257-73.2025.8.07.0009

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0710257-73.2025.8.07.0009
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Samambaia
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710257-73.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON DE SOUSA REU: BANCO BRADESCARD S.A. SENTENÇA 1 – Relatório: Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum ajuizada por WELLINGTON DE SOUSA em desfavor de BANCO BRADESCARD S.A. Sustenta a parte autora na inicial (ID. 241077578) que é titular de cartão de crédito administrado pela ré e que, em 18/09/2022, identificou a realização de compras não reconhecidas, decorrentes de suposta clonagem do cartão. Afirma que, ao contatar a instituição financeira, foi orientada a desconsiderar os lançamentos indevidos e efetuar o pagamento apenas do valor que entendesse correto. Aduz que, apesar disso, continuaram sendo cobrados encargos sobre os valores questionados e que, mesmo com a realização de estornos parciais, persistiram cobranças indevidas, culminando no pagamento de faturas com valores superiores ao devido. Sustenta que teve seu cartão cancelado, foi negativada junto a órgãos de proteção ao crédito e sofreu protesto de dívida, além de cobranças reiteradas, mesmo após tentativa de solução administrativa. Apresenta argumentos de direito que entende embasarem seu pedido. Ao final, requer: (i) a declaração de ilegalidade da cobrança da suposta dívida objeto do protesto junto ao Cartório do 6º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal; (ii) a obrigação de a ré se abster de promover o referido protesto ou proceder ao seu cancelamento e excluir seu nome dos cadastros restritivos; (iii) a condenação da ré à repetição do indébito no valor de R$ 24.550,36 (vinte e quatro mil quinhentos e cinquenta reais e trinta e seis centavos) – o dobro da cobrança objeto do protesto; (iv) a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além de honorários sucumbenciais. A parte autora juntou procuração e documentos. Em decisão de ID. 241080471 – pág. 1, proferida pela 4ª Vara Cível de Osasco/SP, foi determinada a remessa dos presentes autos a uma das Varas Cíveis da comarca de Samambaia/DF. Citada, a ré apresentou contestação (ID. 248322870). Na ocasião, sustenta, que houve regular cumprimento do contrato e que eventuais valores questionados foram devidamente estornados. Defende que a negativação decorreu do inadimplemento contratual e constitui exercício regular de direito, inexistindo ato ilícito. Impugna o pedido de repetição do indébito sob o argumento de ausência de cobrança indevida e de má-fé, bem como afasta a configuração de danos morais por entender inexistente lesão à esfera pessoal da autora, tratando-se de mero desconforto. Por fim, requer o não acolhimento da inversão do ônus da prova e a improcedência integral dos pedidos. A parte autora, intimada, apresentou réplica (ID. 250689972), oportunidade em que reforçou os argumentos esposados na inicial. Em decisões de ID. 258447955 e ID. 259468523, as partes foram intimadas para complementar a instrução documental, sob pena de preclusão. Os autos vieram conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. DECIDO. 2 – Julgamento antecipado: Versando a presente ação sobre matéria de direito e de fato e revelando-se a prova como exclusivamente documental, toma assento o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC). 3 – Preliminares: Não identifico vícios que obstem a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados