Processo 0710289-32.2026.8.02.0058

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0710289-32.2026.8.02.0058
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões
Última publicação
10/07/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

Última movimentação

ADV: RENAMBERG ALMEIDA SILVA (OAB 9030/AL), ADV: RENAMBERG ALMEIDA SILVA (OAB 9030/AL), ADV: RENAMBERG ALMEIDA SILVA (OAB 9030/AL) - Processo 0710289-32.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - AUTOR: Jean Fábio Alves Soares e Hedeiros Colaterais e Irmãos Sobreviventes - Leila Cláudia Soares de França - Maria de Fátima Soares Ramos - DECISÃO No procedimento de abertura de testamento, serão analisados os requisitos extrínsecos do testamento, sendo outros aspectos podem ser questionados e suscitados em procedimento próprio anulatório de testamento. Vejamos a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL. TESTAMENTO PÚBLICO. ABERTURA, REGISTRO, ARQUIVAMENTO E CUMPRIMENTO. VÍCIOS EXTERNOS. AUSÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. - No pedido de abertura, registro, arquivamento e cumprimento do Testamento Público, o Juiz somente negará o requerimento se o instrumento padecer de vício externo, sendo que os defeitos relativos à formação e manifestação de vontade do testador deverão ser apreciados em ação própria. Devido aos estreitos limites desse procedimento de jurisdição voluntária, bem como ao de seu próprio objeto, não cabe a suspenção do processo até o julgamento de ação anulatória de testamento, em que se alegam vícios intrínsecos do ato.(TJ-MG - AC: 10000190512285001 MG, Relator: Elias Camilo, Data de Julgamento: 04/07/2019, Data de Publicação: 05/07/2019). Assim, DETERMINO: 1) Vistas ao Ministério Público pelo prazo de 05 dias para manifestação sobre tal regularidade, nos termos do Art. 737, §2º do CPC. 2) Intime-se os herdeiros indicados na petição inicial, para que, querendo, manifestem-se acerca do pedido no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 736 do Código de Processo Civil. b) Intime-se o testamenteiro nomeado, Dr. RENAMBERG ALMEIDA SILVA, para que tome ciência da presente demanda e, oportunamente, manifeste-se acerca da aceitação do encargo, observando-se o disposto no Código Civil. Arapiraca , 03 de julho de 2026. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados