Processo 0710350-16.2023.8.07.0006

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0710350-16.2023.8.07.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Sobradinho
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710350-16.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELEONORA MARIA BUONGERMINO DE ARAUJO RECONVINTE: UP GRANDE COLORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: UP GRANDE COLORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RECONVINDO: ELEONORA MARIA BUONGERMINO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória ajuizada por Eleonora Maria Buongermino de Araujo em face de UP Grande Colorado Empreendimentos Imobiliários Ltda., na qual se busca o reconhecimento do direito à aquisição de imóvel por acessão inversa, nos termos do art. 1.255, parágrafo único, do Código Civil. Na petição inicial, a parte autora sustenta, em síntese, que promoveu benfeitorias no imóvel em valor superior ao do terreno, pleiteando o reconhecimento do direito de aquisição mediante indenização. A requerida apresentou contestação acompanhada de reconvenção, sustentando, inicialmente, pretensões relacionadas à regularização do parcelamento e aos custos decorrentes da ocupação do imóvel. Posteriormente, sobreveio manifestação da requerida, na qual reconhece expressamente o direito da autora à aquisição do imóvel por acessão inversa, afirmando que os elementos probatórios indicam que as benfeitorias superam o valor do terreno. Nesse ponto, alega que os honorários sucumbenciais devem ser reduzidos pela metade, nos termos do art. 90, §4º, do CPC. Requereu, ainda, a desistência da reconvenção, com extinção sem resolução do mérito, bem como a readequação da perícia para apuração exclusiva do valor de mercado do terreno e a suspensão dos trabalhos periciais. A autora, por sua vez,sustenta que a requerida, embora reconheça o direito, pretende indevidamente vincular a indenização ao valor de mercado do imóvel, o que violaria o conceito de “indenização justa” previsto no art. 1.255, parágrafo único, do Código Civil. Argumenta que o valor de mercado inclui valorização decorrente de infraestrutura custeada pelos próprios moradores, o que configuraria enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil). Assim, deve ser considerado apenas o valor da terra nua, com exclusão da valorização decorrente de infraestrutura custeada por terceiros. Defende a manutenção dos quesitos periciais já homologados, os quais abrangem a apuração da terra nua e a segregação do incremento econômico decorrente das benfeitorias, impugnando a limitação da perícia ao valor de mercado. Alega, ainda, violação ao contraditório e vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC). No tocante à desistência da reconvenção, requer sua homologação, com condenação da requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos do art. 90 do CPC. Em manifestação posterior, a requerida reiterou que a indenização devida deve corresponder ao valor de mercado do terreno, defendendo a limitação da perícia exclusivamente à apuração desse valor. Alegou perda superveniente do objeto da reconvenção da autora e requereu a redução pela metade dos honorários sucumbenciais, com fundamento no art. 90, §4º, do CPC. Ao Id 266360055 foi determinado que o perito encerrasse os trabalhos até decisão ulterior. Em manifestação, o perito judicial informa que os trabalhos periciais já foram regularmente iniciados, com realização de diligências técnicas, vistoria do imóvel, análise documental, avaliação mercadológica, apuração de eventual indenização pelo uso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados