Processo 0710372-72.2026.8.07.0005
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710372-72.2026.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAESIO DOURADO SALES REQUERIDO: ELECTROLUX DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por FLAESIO DOURADO SALES em face de ELECTROLUX DO BRASIL S/A. Narra a parte autora que adquiriu, em 30/08/2025, uma geladeira Electrolux, modelo IB55DS, pelo valor de R$ 4.898,49. Afirma que o produto apresentou defeito em 17/06/2026, deixando de refrigerar alimentos, embora ainda estivesse dentro do período de garantia. Sustenta que acionou a assistência técnica autorizada, ocasião em que foi constatada a necessidade de substituição de componente do equipamento. Aduz que, apesar da realização de reparo e de novas intervenções técnicas posteriores, o defeito permaneceu inalterado. Relata que realizou diversos contatos administrativos junto à requerida, mediante abertura de protocolo de atendimento, recebendo sucessivas promessas de solução que não foram concretizadas. Alega que permanece privado da utilização do equipamento, o qual considera bem essencial à rotina familiar, especialmente porque em sua residência vivem cinco pessoas, dentre elas três crianças menores de idade. Sustenta a existência de falha na prestação do serviço e vício persistente do produto. Ao final, requer, em tutela de urgência, a substituição da geladeira por outra nova, da mesma categoria ou superior, bem como a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais e demais consectários legais. As custas iniciais foram regularmente recolhidas. Decido. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” No caso concreto, verifica-se, em cognição sumária própria desta fase processual, a presença dos requisitos legais. Inicialmente, observa-se que a relação jurídica estabelecida entre as partes possui nítida natureza consumerista. A parte autora figura como destinatária final do produto adquirido, ao passo que a requerida atua no mercado de consumo como fabricante e fornecedora de eletrodomésticos. Mostra-se, portanto, aplicável o Código de Defesa do Consumidor. O sistema protetivo consumerista estabelece responsabilidade objetiva do fornecedor pelos vícios apresentados em produtos colocados no mercado de consumo. O vício do produto consiste na inadequação do bem à finalidade para a qual foi concebido, tornando-o impróprio ou inadequado ao uso esperado pelo consumidor. Trata-se de mecanismo destinado a assegurar a confiança legítima depositada pelo adquirente na qualidade, segurança e funcionalidade do produto adquirido. Nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: “Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor (...).” A documentação apresentada evidencia, em juízo de probabilidade, a aquisição da geladeira pela parte…
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