Processo 0710416-22.2025.8.07.0007
TJDFT • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0710416-22.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GERALDO ARRUDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: RICARDO COSTA RIOS DECISÃO A parte exequente requer: a) a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face das sociedades SINGULAR DISTRIBUIDORA LTDA, atual INDIQUEI FINANCIAL GROUP LTDA, e MAIS NEGÓCIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA; b) a indisponibilidade das cotas sociais do executado; c) a reconsideração da decisão que indeferiu os pedidos de pesquisas ao SISBAJUD e expedição de ofício à SEFAZ/DF; d) a adoção de medida executiva atípica consistente na restrição da CNH do executado; e) a penhora do veículo placa JDR2538. Decido. 1. Da instauração do IDPJ Intimada a parte autora para apresentar provas mínimas que demonstrem a justa causa necessária à aplicação do disposto no artigo 50 do Código Civil, a parte juntou os documentos de ID 282117864. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, que exige demonstração inequívoca de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não bastando alegações genéricas ou a simples inadimplência da pessoa jurídica executada. No caso em apreço, observo que a parte autora não apresentou elementos probatórios mínimos que comprovem as hipóteses legais autorizadoras da desconsideração, previstas no artigo 50 do Código Civil. A simples imputação de desvio de finalidade ou fraude, desacompanhada de provas concretas ou indícios robustos, não é suficiente para justificar o afastamento episódico da autonomia patrimonial. Além disso, em respeito aos princípios da efetividade e da economia processual, não se justifica deferir o processamento de todo um incidente, que, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, envolve suspensão do processo, citação dos envolvidos, prazo para manifestação e instrução probatória, sem que haja demonstração mínima de plausibilidade do pedido. Submeter o processo a esse rito, na ausência de indícios concretos, constitui medida contraproducente e desnecessária. Nesse sentido, destaca-se a jurisprudência do egrégio TJDFT: "A petição do incidente de desconsideração de personalidade jurídica deve, nos termos dos arts. 319 a 321 do CPC, conter a narrativa de eventos concretos e provas mínimas que confirmem justa causa à aplicação do disposto no art. 50 do CC, não bastando a imputação de não satisfação do débito para a sua invocação, o que ensejaria a sua rejeição sumária, em face da inépcia." (Acórdão n. 1082208, 07101581420178070000, Relator: ROBERTO FREITAS, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/03/2018, Publicado no DJE: 06/04/2018). E mais: “Não faz sentido deferir o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a paralisação do curso do processo e todos os atos processuais dele decorrentes, sem que haja a mínima demonstração de plausibilidade do pedido, em respeito aos princípios da efetividade e da economia processual.” (Agravo de Instrumento nº 0708074-93.2024.8.07.0000, Des. Fabrício Fontoura Bezerra, TJDFT). Na espécie,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.