Processo 0710417-98.2025.8.07.0009
TJDFT • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710417-98.2025.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - EPP REU: CLAUDIA ROSA DE SOUZA SENTENÇA 1 – Relatório: Trata-se de ação monitória ajuizada por RSP CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI – EPP em desfavor de CLAUDIA ROSA DE SOUZA. A parte autora sustenta na inicial (ID. 241405398) que celebrou contrato de prestação de serviços odontológicos com a ré, do qual decorreu inadimplemento referente a parcelas ajustadas, afirmando ser credora do montante de R$ 4.187,48 (quatro mil cento e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), atualizado para R$ 5.626,79 (cinco mil seiscentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), já acrescido de juros e encargos. Apresentados argumentos de direito que entende embasarem seu pedido. Ao final, requer: (i) a condenação da parte requerida ao pagamento de R$ 5.626,79 (cinco mil seiscentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos); (ii) a condenação da parte requerida nas verbas sucumbenciais. A parte requerente recolheu custas (ID. 241678696), juntou procuração (ID. 241405401) e documentos. Citada, a parte requerida apresentou embargos à monitória (ID. 244595080). Na ocasião, alega, em síntese, que a cobrança é indevida, pois existem dois contratos distintos entre as partes, afirmando que um deles foi integralmente adimplido e, quanto ao outro, sustenta que os serviços não foram prestados pela autora, invocando a exceção do contrato não cumprido. Impugna, ainda, a planilha de débitos, especialmente quanto à inclusão de valores referentes a serviços não realizados e à cobrança de honorários advocatícios contratuais. Ao final, requer: (i) a concessão da gratuidade de justiça; (ii) a procedência dos embargos, com o reconhecimento da inexigibilidade do débito; (iii) subsidiariamente, o afastamento da cobrança de honorários contratuais; (iv) a condenação da autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios. A parte autora, intimada, apresentou réplica (ID. 249125173), oportunidade em que reforçou os argumentos esposados na inicial. Em petição de ID. 251273916, a parte ré retificou erro material, indicando que “O contrato de nº 003863, datado de 24/07/2019, foi o que a requerida efetivamente teve o serviço prestado e que fora integralmente quitado”. Foi deferida a gratuidade de justiça à parte ré (ID. 252634238). A decisão de ID. 260839850 determinou a conversão do feito em diligência, firmando a controvérsia do feito, oportunizando a parte autora a produzir prova a fim de demonstrar a efetiva execução dos serviços odontológicos relativos ao contrato de nº 007003. A parte autora promoveu a juntada da documentação de ID. 265054811. Os autos vieram conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. DECIDO. 2 – Julgamento antecipado: Versando a presente ação sobre matéria de direito e de fato e revelando-se a prova como exclusivamente documental, toma assento o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC/2015). 3 – Preliminares: Não identifico qualquer vício que obste a transposição para o mérito, estando presentes os pressupostos processuais de existência e validade do presente feito. Passo à análise do mérito. 4 – Mérito: No caso dos autos, a controvérsia do feito cinge-se em aferir se houve a efetiva prestação dos serviços odontológicos vinculados ao contrato de nº 007003, o qual contempla 24 parcelas entre 10/2022…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.