Processo 0710515-37.2026.8.02.0058
TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ADV: TALES EDUARDO MACÁRIO DA SILVA (OAB 7882/AL), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE) - Processo 0710515-37.2026.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - AUTOR: Bruno Eduardo Bastos Rolim Nunes - RÉU: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a requerida ao pagamento de R$ 988,16 (novecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos), a título de danos materiais, com juros de mora pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, a partir da citação, deduzida a correção monetária pelo IPCA-15 a partir de cada desembolso, na forma da Súmula 43, do STJ; b) condenar a requerida ao pagamento de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a título de indenização por danos morais, com juros de mora pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, contados da citação, na forma do art. 405 do Còdigo Civil, subtraída a correção monetária pelo IPCA-15 a partir do arbitramento, na forma da Súmula 362 do STJ, conforme o art. 406 do Código Civil e a Resolução CMN nº 5.171/24. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível neste grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento. Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), se for o caso, e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95). Em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente. Após, façam-me conclusos os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca,30 de julho de 2026. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito
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