Processo 0710535-28.2026.8.02.0058
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ADV: FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL (OAB 22399A/AL) - Processo 0710535-28.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - AUTORA: Ana Lucia Tavares dos Santos Silva - Autos n° 0710535-28.2026.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Vícios de Construção Autor: Ana Lucia Tavares dos Santos Silva Réu: Banco do Brasil S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 24/08/2026 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização. OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL, através do link: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=K8oMmZFe1k790ebVps89miibVUFUS7.1 ID da reunião: 848 2328 9367 Senha: 638725 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. Arapiraca, 13 de julho de 2026 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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