Processo 0710542-02.2023.8.02.0001
TJAL • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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ADV: HÉLDER ALCÂNTARA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 11728/AL), ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0710542-02.2023.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Violação dos Princípios Administrativos - EXEQUENTE: NAARA SAMMIA MATOS DA COSTA - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de p. 10-15. Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente). Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Naara Sammia Matos da Costa (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO: 28/02/1986 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO:Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: progressão e valores retroativos NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 10-15 A) Valor total: R$ 6.785,50 Valor originário: R$ 4.741,64 Valor corrigido: R$ 5.015,12 [IPCA-E] Juros moratórios: R$ 0,00 SELIC: R$ 1.770,38 DATA-BASE: 04/2025 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 45 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Sim (11%) CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 2047, operação 001, conta 585922528-4 C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (contrato de p. 16-19) BENEFICIÁRIO 1: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. 43.092.409/0001-98) = 6% sobre o total bruto da exequente. CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, conta corrente 26568-3, agência 2115, chave pix: 43.092.406/0001-98 BENEFICIÁRIO 2: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 41.790.819/0001-87) = 6% sobre o total bruto da exequente. CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, conta 15640547-4, agência 0001-9, chave pix: 41.790.819/0001-87 BENEFICIÁRIO 3: Eustáquio Toledo Advogados Associados (CNPJ n. 18.250.842/0001-67) = 6% sobre o total bruto da exequente. CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), agência 2250, conta 142-2, chave pix: 18.250.842/0001-67 BENEFICIÁRIO 4: Felipe Gomes de Barros Costa Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 27.879.834/0001-75) = 12% sobre o total bruto da exequente. CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 3229-8, conta corrente 6910-8, chave pix: 27.879.834/0001-75 DEVEDOR: Estado de Alagoas VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 6.785,50 Requisição 2 (crédito de honorários sucumbenciais advogado 1) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. 43.092.409/0001-98) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: p. 9-16 A) Valor total: R$ 1.357,10 Valor Originário: não informado Valor Corrigido: R$ 200,60 Valor dos juros de mora: R$ 0,00 SELIC: R$ 70,81 DATA-BASE: 04/2025 RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda:…
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