Processo 0710552-03.2026.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710552-03.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA SOUZA CARDOSO REU: BANCO PAN S.A., BANCO MASTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Maria Lucia Souza Cardoso ajuizou ação contra Banco Pan S.A. e Banco Master S.A., na qual impugna contratos de empréstimo e cartão consignados que afirma não ter celebrado. O Banco Pan S.A. ap
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