Processo 0710564-20.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0710564-20.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Turma Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Renato Rodovalho Scussel Agravo de Instrumento nº 0710564-20.2026.8.07.0000 Agravante: BANCO CRUZEIRO DO SUL - FALIDO Agravado: ALBA VALERIA FERREIRA GALHEIRO DOS SANTOS DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. – FALIDO, contra decisões proferidas pelo d. Juízo da 2ª Vara Cível de Sobradinho, nos autos da ação monitória nº 0719162-76.2025.8.07.0006, ajuizada em face de ALBA VALERIA FERREIRA GALHEIRO DOS SANTOS. Consta dos autos eletrônicos de primeira instância que a parte autora ajuizou demanda monitória voltada à cobrança de valores decorrentes de empréstimo pessoal consignado em folha de pagamento e, já na petição inicial, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça ou, subsidiariamente, o diferimento do recolhimento das custas para o final do processo. Sobreveio decisão interlocutória por meio da qual o Juízo de origem indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, ao fundamento de que não constavam dos autos elementos suficientes para amparar o deferimento da benesse, destacando, em especial, que documento juntado aos autos demonstraria a existência de expressiva quantidade de ativos financeiros, circunstância reputada incompatível com a alegada hipossuficiência econômica. Em seguida, foi proferida nova decisão, pela qual também foi indeferido o pedido subsidiário de recolhimento das custas ao final do processo, tendo sido determinada a comprovação do recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. No bojo da peça inaugural do recurso, a agravante sustentou, em síntese, que se encontra em situação financeira de extrema fragilidade, por se tratar de massa falida submetida anteriormente a regime de administração especial e liquidação extrajudicial, com posterior decretação de falência, afirmando não possuir recursos para suportar o recolhimento imediato das custas processuais. Aduziu ter juntado documentos destinados a demonstrar sua incapacidade financeira, inclusive peças alusivas ao processo falimentar, quadro de credores, balancete sintético e pronunciamentos judiciais que teriam reconhecido a precariedade de sua situação econômico-financeira. Defendeu, ainda, que a exigência de recolhimento prévio das custas comprometeria o acesso à justiça e inviabilizaria a recuperação de ativos em benefício da coletividade de credores. Requereu, assim, a concessão de efeito suspensivo para obstar os efeitos das decisões agravadas e, ao final, o provimento do recurso para que lhe fosse deferida a gratuidade de justiça ou, subsidiariamente, autorizado o diferimento do pagamento das custas para o final da demanda. O pedido de concessão de efeito suspensivo foi indeferido, por decisão monocrática desta relatoria, ao fundamento de que, embora não fosse desprezível o risco de dano decorrente da determinação de recolhimento das custas iniciais sob pena de cancelamento da distribuição, não se evidenciava, naquele momento processual, a probabilidade qualificada do direito invocado, sobretudo porque a condição de massa falida, por si só, não autoriza automaticamente a concessão da gratuidade de justiça ou o diferimento das custas, sendo necessária a demonstração concreta e atual da impossibilidade de arcar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados