Processo 0710572-55.2026.8.02.0058

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0710572-55.2026.8.02.0058
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Arapiraca - Infância, Juventude e Crime Praticado contra Criança e Adolescente
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: MARDEN DE CARVALHO CALHEIROS LOPES (OAB 16300/AL) - Processo 0710572-55.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: Marinna Beatriz Freire Araújo - Assim, determino à Secretaria deste Juízo proceda à solicitação de emissão de nota técnica, por meio do sistema e-NATJUS, para apreciação dos seguintes quesitos: a) O diagnóstico da patologia da autora está comprovado? b) O tratamento requerido tem registro na ANVISA? c) O tratamento requerido está previsto na lista oficial do SUS? Se sim, está inserido em algum Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs)? Especifique; d) Qual o Ente da Federação (União, Estado ou Município), de acordo com a divisão de atribuições prevista pelas normas de regência (Lei 8.080/90 e alterações, Decreto n.º 7.508/11 e as pactuações realizadas na Comissão Intergestores Tripartite), possui competência administrativa para o financiamento do tratamento requerido? Especifique e indique a norma respectiva; e) Se medicamento, o fármaco pleiteado integra o Componente Básico (CBAF), Estratégico (CESAF) ou Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)? Se CEAF, qual grupo? f) Se o tratamento requerido não estiver na lista do SUS, qual o tratamento incorporado pela rede pública e previsto no PCDT para a patologia da autora? O tratamento previsto pelo SUS é ineficiente para o quadro clínico da autora? g) O quadro clínico da parte autora é de risco imediato (urgência/emergência) ou eletivo? Paralelamente, oficie-se ao NIJUS, via e-mail (nijusvaras@gmail.com), para que, de igual modo, responda aos quesitos acima, bem como a fim de que informe (i) se há solicitação prévia das autoras, (ii) se há lista de espera organizada pelo poder público, especificando a data mais próxima disponível para agendamento, e (iii) se há agendamento em nome das autoras. Outrossim, deverá a Secretaria deste Juízo: a) juntar aos autos de documentos de evidência científica (nota técnica ou parecer) disponíveis no e-NatJus (CNJ) ou no banco de dados do NatJus/AL, relacionados ao mesmo medicamento, terapia ou produto requerido pela parte; b) retificar o assunto do processo e a classe processual no cadastro junto ao sistema informatizado desta serventia judiciária (SAJPG5), acaso necessário. Por fim, intime-se a parte requerente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, colacione aos autos todos os documentos relacionados com o diagnóstico e tratamento do paciente, tais como: doença com CID, histórico médico, medicamento ou tratamento prescrito, dosagem, contraindicação de outras terapias incorporadas, princípio ativo, duração do tratamento, o registro da solicitação à operadora ou à Administração Pública, bem como a respectiva negativa, se houver, nos moldes do Enunciado n.º 32 da VII Jornada de Saúde do CNJ.

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