Processo 0710611-82.2026.8.07.0003

TJDFT • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0710611-82.2026.8.07.0003
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal de Ceilândia
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0710611-82.2026.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: DENES SOUSA PEREIRA SENTENÇA O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de DENES SOUSA PEREIRA, devidamente qualificado nos autos, atribuindo-lhe a autoria do crime previsto no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, nos seguintes termos: “Em 1° de abril de 2026, por volta das 21h50min, no interior do estabelecimento comercial Opção Atacadista, situado no Setor de Indústria QI 21, Lotes 23 a 41, Ceilândia/DF, DENES SOUSA PEREIRA, agindo de forma livre e consciente, movido pelo ânimo de apossamento definitivo da coisa alheia móvel, subtraiu, em proveito próprio, mediante abuso de confiança, 13 (treze) cadeados de latão marca Pado 50mm e 15 (quinze) cadeados de latão marca Pado 35mm, totalizando 28 unidades, pertencentes à referida empresa vítima. Nas circunstâncias acima descritas, o denunciado trabalhava na empresa vítima há cerca de um ano e três meses, exercendo a função de conferente. Aproveitando-se da facilidade de acesso às mercadorias e da confiança que lhe era depositada em razão do cargo, o denunciado retirou os objetos do setor de origem e os ocultou temporariamente embaixo de tubos em outra área do depósito para, posteriormente, retirá-los do estabelecimento de forma fracionada (imagens nos IDs 271149470, 271149471, 271149472, 271149473, 271149478, 271149479, 271149480, 271149481, 271149482, 271149483, 271149484 e 271149485). No dia dos fatos, ao encerrar seu expediente, o denunciado colocou os 28 cadeados em sua mochila e deixou o local em uma bicicleta. A segurança interna da empresa, que já monitorava os passos de DENES devido a extravios recorrentes, acionou a PMDF. Policiais militares abordaram o denunciado na via pública, logo após ele sair da empresa, e durante a busca em sua mochila foram localizados os bens subtraídos, avaliados em aproximadamente R$ 1.000,00 (mil reais). Inquirido, o denunciado negou a prática delitiva e alegou não ter acesso ao setor dos cadeados. Informou que adquiriu os itens em uma "Feira do Rolo" através de troca por uma ferramenta "Makita"(ID 271149455), o que foi desmentido pelo reconhecimento imediato do material pelo gerente da empresa. Os itens foram apreendidos e restituídos ao estabelecimento comercial (IDs 271149468 e 271149469). O crime foi praticado mediante abuso de confiança, pois o denunciado, na condição de conferente, possuía a responsabilidade de fiscalizar as mercadorias, o que reduzia a vigilância da vítima sobre seus atos e facilitava o acesso aos bens subtraídos.” O réu foi preso em flagrante, conforme auto de prisão em flagrante de id: 271149324. O juízo de custódia homologou o feito e converteu em preventiva a prisão em flagrante do réu (id: 271168700). Não foi oferecido acordo de não persecução penal ao acusado, em razão da reincidência. A denúncia foi recebida em 16 de abril de 2026 (id: 272615803). O réu foi citado pessoalmente (id: 273417600) e apresentou resposta à acusação (id: 273219282), todavia não houve hipóteses de absolvição sumária, razão pela qual foi determinado o prosseguimento do feito e indeferindo pedido de revogação da prisão do réu (id: 273507489). No curso da instrução (id: 276470261), foram colhidos os depoimentos da testemunha JOSÉ G. S. B. e da…

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