Processo 0710658-50.2026.8.07.0005
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710658-50.2026.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JASMIRA IZIDORO DOS SANTOS REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com obrigação de fazer, repetição de indébito, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência proposta por JASMIRA IZIDORO DOS SANTOS em face de BANCO AGIBANK S.A. A autora narra possuir 71 anos de idade, ser aposentada, analfabeta e perceber benefício previdenciário de natureza alimentar, recebido exclusivamente por intermédio do Banco Itaú. Afirma jamais ter mantido relação contratual com a instituição requerida. Relata que, ao consultar o extrato de seu benefício, constatou a existência de descontos decorrentes de contrato de empréstimo consignado nº 1517806173 e de contrato de cartão de crédito consignado nº 1517806172, os quais desconhece integralmente. Sustenta que jamais solicitou tais serviços, não compareceu a agência do banco requerido, não firmou contrato físico ou eletrônico e não autorizou descontos em seu benefício. Aduz que não reconhece a suposta liberação de crédito no valor de R$ 8.972,74, tampouco qualquer movimentação financeira posterior, como transferências, PIX ou saques. Afirma não possuir conta bancária junto ao réu e desconhecer completamente a origem dos valores e das operações. Sustenta que os descontos recaem sobre verba alimentar, comprometendo sua subsistência, especialmente em razão de sua condição de pessoa idosa, analfabeta e hipervulnerável. Requer, em sede de tutela de urgência, a imediata suspensão dos descontos relativos aos contratos impugnados, bem como que a requerida se abstenha de realizar novos descontos. Ao final, postula a declaração de inexistência das relações jurídicas, restituição dos valores cobrados e indenização por danos morais, além da concessão da gratuidade da justiça. Com a inicial vieram documentos. Foram os autos conclusos para decisão. É o relatório. Decido. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, diante da comprovação de que a autora percebe aposentadoria em valor compatível com a alegada hipossuficiência. Dispõe o art. 98 do Código de Processo Civil: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." No caso concreto, a condição de aposentada que percebe benefício previdenciário de natureza alimentar autoriza, nesta fase, o deferimento do benefício. DA TUTELA DE URGÊNCIA. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Explico. No que se refere à tutela de urgência, o art. 300 do Código de Processo Civil estabelece que "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." A tutela provisória é medida de caráter excepcional, exigindo a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano. No caso, embora a controvérsia esteja inserida no âmbito de relação de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor — nos termos dos arts. 2º e 3º do diploma consumerista —, tal circunstância não conduz automaticamente à concessão da medida de urgência, sendo imprescindível a presença…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.