Processo 0710682-63.2023.8.01.0001
TJAC • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ADV: JOSÉ LOURENÇO ACEDO PIMENTEL JÚNIOR (OAB 255164/SP), ADV: ISAAC LUIZ MIRANDA ALMAS (OAB 12199/AM), ADV: GRACILEIDY ALMEIDA DA COSTA BACELAR (OAB 3252/AC) - Processo 0710682-63.2023.8.01.0001 (apensado ao processo 0708745-62.2016.8.01.0001) - Procedimento Comum Cível - Desconsideração da Personalidade Jurídica - REQUERENTE: Gracileidy Almeida da Costa Bacelar - REQUERIDO: Viação São Pedro Ltda - Rápido Vale do Sol Transportes e Turismo - Empresa de Transportes São Judas Tadeu Ltda - Marcos Fernando Vale Silva, sócio e administrador Empresa de Transportes São Judas Tadeu - Vistos em correição. Através dad petição de pp. 531/536, diante das tentativas frustradas de citação pessoal dos réus, a autora requereu a citação por meio do aplicativo WhatsApp ou e-mail, indicando os contatos eletrônicos às págs. 535/536. O pleito encontra amparo no Provimento Conjunto nº 3/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, que instituiu o procedimento de comunicação de atos processuais mediante aplicativos de mensagens eletrônicas. A medida harmoniza-se com o art. 246, inciso V, do Código de Processo Civil, que estabelece a preferência pela citação por meio eletrônico. Considerando que a parte forneceu contatos eletrônicos válidos e que a diligência convencional restou frustrada em razão de o destinatário ser desconhecido no endereço físico informado, a utilização da via eletrônica atende aos princípios da celeridade, economicidade e eficiência jurisdicional, assegurando a razoável duração do processo. Posto isso, autorizo a citação dos réus executado por meio do aplicativo WhatsApp, no número (11) 99770 5884, conforme fornecido pela parte autora. Determine-se à Secretaria que proceda ao ato observando rigorosamente as formalidades dos arts. 4º e 5º do Provimento Conjunto nº 3/2023 do TJAC, devendo: Encaminhar a imagem desta decisão e do pronunciamento judicial anterior, identificando o processo, as partes e a chave de acesso aos autos; Solicitar cópia de documento de identificação para a inequívoca confirmação da identidade do destinatário antes de considerar o ato aperfeiçoado; Lavrar e juntar aos autos a respectiva Certidão de Comunicação de Atos Processuais por WhatsApp, conforme modelo legal. Ressalte-se que, nos termos do art. 5º do referido Provimento, a comunicação será considerada realizada no momento em que aparecerem os dois ícones de confirmação (mensagem entregue) no aplicativo. Caso não ocorra a entrega da mensagem ou a confirmação da identidade no prazo de 3 (três) dias, certifique-se e voltem conclusos para análise do pedido de citação por edital. Intimem-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAC
O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.