Processo 0710701-28.2024.8.07.0014
TJDFT • Guarda de Família
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0710701-28.2024.8.07.0014 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: F. M. M. REQUERIDO: M. C. C. SENTENÇA Relatório Trata-se de ação de modificação de guarda proposta por F. M. M. em face de M. C. C., com relação ao adolescente M. C. M.. O autor narra que conviveu com a requerida em união estável por aproximadamente 14 anos, entre maio de 2007 e setembro de 2021, relação da qual nasceram os filhos Júlia Caixeta Maluf Melo, em 2007, e M. C. M., em 2011. A união foi dissolvida judicialmente em dezembro de 2021, ocasião em que, por acordo, estabeleceu-se a guarda dos filhos em favor da mãe, permanecendo, a princípio, todos residentes em Guimarânia/MG. Contudo, no início de 2023, a requerida mudou-se para o Distrito Federal, passando a residir com os filhos na casa dos avós maternos. Sustenta que, desde a mudança, o filho Miguel não se adaptou à nova realidade, manifestando reiteradamente o desejo de retornar a Guimarânia/MG para residir com o pai. Relata que tentou auxiliar o filho na adaptação em Brasília, bem como resolver a situação de forma consensual com a requerida, sem sucesso. Alega que a situação se agravou em razão da resistência da mãe e da pressão exercida sobre o adolescente para que permanecesse no Distrito Federal, o que teria ocasionado sentimentos de tristeza, abatimento e ansiedade. O autor relata que buscou apoio institucional, levando o filho ao Conselho Tutelar de Guimarânia, e acompanhamento psicológico, tendo Miguel participado de sessões terapêuticas, posteriormente interrompidas por determinação da requerida. Afirma que tanto o relatório psicológico quanto o relatório do Conselho Tutelar apontam o desejo do adolescente de residir com o pai e indicam prejuízos emocionais decorrentes da permanência no Distrito Federal, destacando-se a falta de adaptação escolar, social e emocional. Sustenta que Guimarânia oferece ao menor ambiente mais adequado, próximo de amigos, familiares e com melhores condições de bem-estar, e que o autor possui condições pessoais e estruturais para exercer a guarda. Diante disso, o autor requer a fixação da guarda compartilhada, com lar de referência paterno. Foi indeferida a tutela de urgência pleiteada (ID 222198780). Em audiência de conciliação, não foi obtido acordo entre as partes (ID 230619433). A requerida apresentou contestação (ID 228825778). Sustentou que desde a dissolução da união estável vem exercendo, de forma contínua, exclusiva e adequada, todos os cuidados materiais, afetivos, educacionais e de saúde do filho. Narra que, diante da insuficiência da pensão alimentícia estipulada, os filhos ajuizaram ação revisional de alimentos, ao final da qual foi proferida sentença majorando a verba. Pouco tempo após a prolação dessa sentença, o genitor ajuizou a presente ação de modificação de guarda, o que indica, segundo a contestante alega, tentativa de retaliar a genitora e de se esquivar da obrigação alimentar majorada. Quanto à mudança da família para Brasília, afirma que ocorreu com anuência do genitor e teve como finalidade proporcionar melhores condições escolares, de saúde e de desenvolvimento ao menor, especialmente em razão de dificuldades cognitivas que já vinham sendo observadas. Aduz que o menor foi diagnosticado com TDAH, transtorno do processamento auditivo central, dislexia, discalculia e disgrafia, conforme…
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