Processo 0710702-63.2026.8.07.0007

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0710702-63.2026.8.07.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Taguatinga
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710702-63.2026.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REJANE MARTINS MOLINA REQUERIDO: PSR CONSTRUTORA LTDA, ZELIA ROSA DE CARVALHO RIBEIRO, WSJ CONSTRUTORA LTDA, SILVIO PEREIRA DE OLIVEIRA, GAIA - PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA DESPACHO Cuida-se de ação declaratória de validade contratual cumulada com obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Rejane Martins Molina em face de PSR Construtora Ltda, WSJ Construtora Ltda, Sílvio Pereira de Oliveira, Gaia – Participações e Investimentos Ltda e Zélia Rosa de Carvalho Ribeiro. Por meio do despacho de ID 275578644, este Juízo já havia determinado à parte autora que emendasse a inicial para esclarecer a pertinência subjetiva de inclusão de cada um dos réus no polo passivo, tendo em vista que a própria narrativa autoral indicava que o contrato de permuta imobiliária supostamente descumprido fora firmado, originalmente, apenas com as rés PSR Construtora Ltda e WSJ Construtora Ltda. A parte autora apresentou emenda à inicial (ID 279738587), na qual sustentou, em síntese, que (i) PSR Construtora Ltda e WSJ Construtora Ltda figuram como partes originárias do contrato de permuta; (ii) o Espólio de Paulo Sérgio Ribeiro possui legitimidade para integrar a lide, nos termos do art. 1.997 do Código Civil, por transmissão das obrigações patrimoniais do falecido aos seus sucessores; e (iii) a empresa Gaia, ainda que sem vínculo contratual direto e originário com a autora, seria solidariamente responsável por ter adquirido o imóvel e dado continuidade ao empreendimento. Ocorre que, da análise da emenda apresentada, verifica-se que a determinação deste Juízo não foi integralmente atendida, remanescendo pontos que impedem, por ora, a formação de juízo acerca da regularidade subjetiva do polo passivo, a saber: a) Quanto ao réu Sílvio Pereira de Oliveira, a inicial e a emenda o qualificam exclusivamente como representante legal da ré WSJ Construtora Ltda, sem que se atribua a ele, em nome próprio, qualquer conduta, ato ilícito ou obrigação pessoal autônoma que justifique sua permanência no polo passivo como pessoa física, tampouco há pedido de desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil c/c arts. 133 e seguintes do CPC) que fundamente sua responsabilização individual. A emenda, aliás, não tratou especificamente da legitimidade passiva desse réu, limitando-se a justificar a manutenção de PSR, WSJ, Gaia e do Espólio de Paulo Sérgio Ribeiro no feito; b) Quanto à ré Gaia – Participações e Investimentos Ltda, observa-se que a qualificação constante da inicial e da emenda, bem como a autuação processual, referem-se a essa pessoa jurídica pelo CNPJ nº 07.378.249/0001-84, ao passo que toda a narrativa fática e a fundamentação jurídica apresentadas, tanto na petição inicial quanto na emenda, atribuem os fatos constitutivos do direito alegado — notadamente a aquisição do imóvel e a condução da obra posteriormente embargada — a sociedade diversamente denominada "Gaia Construção Ltda". Não há nos autos esclarecimento ou prova documental de que se trate da mesma pessoa jurídica (razão social e nome fantasia, por exemplo), o que compromete a exata identificação do sujeito passivo da relação jurídica processual; c) Quanto à ré Zélia Rosa de Carvalho Ribeiro, verifica-se incongruência entre a forma como foi…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados