Processo 0710711-37.2026.8.07.0003
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710711-37.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REU: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL – CAESB em face de COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO DISTRITO FEDERAL COOTARDE/DF EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em que a parte autora afirma ser sociedade de economia mista integrante da administração indireta do Distrito Federal e responsável pela prestação dos serviços públicos de fornecimento de água potável e coleta de esgotos sanitários no Distrito Federal. Sustenta que prestou tais serviços em favor da parte ré relativamente aos imóveis situados na QNO 14 AE BLOCO 03 SALA B9, Setor O, Ceilândia/DF, inscrição 684705-6, e na AC 300 CONJUNTO C LOTE 01/02/19/20, Santa Maria/DF, inscrição 398524-5, sem que houvesse a correspondente contraprestação. Narra que os débitos foram objeto de apuração em processo administrativo nº 00092-00002922/2026-16 e que, apesar das cobranças administrativas e notificações encaminhadas, a requerida permaneceu inadimplente. Indica, quanto à inscrição 684705-6, a existência de faturas em aberto referentes aos períodos de 07/2017 a 09/2017, 02/2018 a 12/2018, 01/2019 a 12/2019, 01/2020 a 12/2020, 01/2021 a 12/2021, 01/2022 a 12/2022, 01/2023 a 12/2023, 01/2024 a 12/2024, 01/2025 a 12/2025 e 01/2026. Quanto à inscrição 398524-5, aponta inadimplemento das competências 11/2015, 12/2015, 02/2016 a 12/2016, 01/2017, 07/2023, 09/2023 e 10/2023. Afirma que o valor nominal do débito corresponde a R$ 67.420,39 e que, atualizado até 23/02/2026, totaliza R$ 102.874,09. Requer a condenação da ré ao pagamento das faturas de consumo de água e esgoto relativas às duas inscrições indicadas, que, atualizadas até 23/02/2026, totalizam R$ 102.874,09, a condenação ao pagamento das faturas que eventualmente vencerem no curso da lide, na forma do art. 323 do CPC, acrescidas de multa por atraso de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE, a incidência de correção monetária, juros e multa sobre a condenação desde o vencimento de cada fatura, bem como a condenação ao pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência. Requer, ainda, a produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente juntada de documentos, depoimento da requerida e oitiva de testemunhas. Atribui à causa o valor de R$ 102.874,09. Não houve pedido de gratuidade de justiça. Consta do sistema que as custas iniciais foram recolhidas. A petição inicial (ID 266273594) veio instruída com os seguintes documentos: procuração outorgada pela CAESB aos advogados subscritores, com poderes gerais para o foro (ID 266274998); ata da 71ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da CAESB, com registro da composição da diretoria colegiada (ID 266274999); termo de posse do presidente da CAESB, Luís Antônio Almeida Reis (ID 266275000); carta de preposto emitida pela Diretoria Jurídica da CAESB (ID 266275002); Decreto-Lei nº 524, de 8 de abril de 1969, relativo à criação da companhia (ID 266275003); acompanhamento do cliente no sistema interno da CAESB, com dados cadastrais, contatos e referência à inscrição 398524-5 (ID 266275004); comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ juntado com a inicial (ID…
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