Processo 0710714-59.2026.8.02.0058
TJAL • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ADV: FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL (OAB 22399A/AL) - Processo 0710714-59.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - AUTORA: Erika Joyce Santos Rijo - Autos nº: 0710714-59.2026.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Erika Joyce Santos Rijo Réu: Banco do Brasil S.A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORIAS proposta por Erika Joyce Santos Rijo em face de Banco do Brasil S.A, partes devidamente qualificadas. Em apertada síntese, narra a parte autora que adquiriu imóvel residencial no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, financiado pelo Banco do Brasil, sustentando que, após a entrega e ocupação do bem, surgiram diversos vícios construtivos, dentre eles problemas nas instalações elétricas e hidráulicas, fissuras, infiltrações, defeitos em esquadrias e outras irregularidades estruturais, conforme parecer técnico de engenharia. Afirma que, embora tenha comunicado administrativamente a instituição financeira acerca dos defeitos constatados, não obteve solução para o caso, razão pela qual ajuizou a presente ação pleiteando a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, bem como a realização de perícia técnica, a concessão da gratuidade da justiça e a exibição do contrato de financiamento habitacional. Colacionou documentos às fls. 39/72-81/82. É o relatório. Decido. A requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária. Tendo em vista a alegação de insuficiência deduzida pela parte autora (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício. No que tange à distribuição do ônus probatório, verifica-se a presença dos pressupostos autorizadores previstos no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, notadamente a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica da parte autora em face da instituição ré. Assim, defiro a inversão do ônus da prova, incumbindo ao réu a apresentação de todos os documentos necessários à adequada elucidação dos fatos controvertidos. Cite-se/intime-se o demandado com as advertências legais, prazo para contestar nos termos do artigo 335,III, c/c 231, I do CPC. Após a contestação, abra-se vista à parte autora, para fins de réplica, também por 15 (quinze) dias. Em relação à audiência de conciliação, deixo de agendá-la neste momento processual, de um lado, pelo fato de ter designado inúmeras que restaram inexitosas, em demandas como a discutida nos autos, de outro porque a conciliação pode ser realizada a qualquer momento, inclusive de forma extrajudicial, e ainda com a formulação de proposta em sede de contestação. Cumpra-se. Arapiraca/AL, data da assinatura eletrônica. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.