Processo 0710731-41.2022.8.01.0001

TJAC • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0710731-41.2022.8.01.0001
Classe
Inventário
Órgão Julgador
Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis
Última publicação
07/07/2026
Partes
16

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: WILIANE DA CONCEIÇÃO FÉLIX (OAB 5205/AC), ADV: WILIANE DA CONCEIÇÃO FÉLIX (OAB 5205/AC), ADV: YOHANNA LIMA DE ALENCAR (OAB 5790/AC), ADV: YOHANNA LIMA DE ALENCAR (OAB 5790/AC), ADV: YOHANNA LIMA DE ALENCAR (OAB 5790/AC), ADV: YOHANNA LIMA DE ALENCAR (OAB 5790/AC), ADV: YOHANNA LIMA DE ALENCAR (OAB 5790/AC), ADV: YOHANNA LIMA DE ALENCAR (OAB 5790/AC), ADV: WILIANE DA CONCEIÇÃO FÉLIX (OAB 5205/AC) - Processo 0710731-41.2022.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Sebastiana Maria de Araujo - REQUERENTE: Etieny Sadala de Sousa - Ediney Sadala de Sousa - Roney Sadala de Sousa - Warley Sadala de Sousa - Marcio Roberto Siqueira Conde - Mauro Roberto Siqueira Conde - HERDEIRO: Humberto Filho Menezes Siqueira - Elizangela Menezes Siqueira - Helena Maria de Araujo - Vera Lucia da Silva Siqueira - Dangela Menezes Siqueira - Rozelia Maria Siqueira Conde Angelim - Marcos Roberto Siqueira Conde - ROSANGELA MARIA SIQUEIRA CONDE - Marcelo Rener Siqueira Conde Silva - Verifica-se dos autos que, embora os herdeiros tenham celebrado contrato de compra e venda envolvendo o único bem integrante do espólio e pretendam a homologação do ajuste, ainda não foram apresentados os documentos indispensáveis à apreciação do pedido. Ressalta-se que a inventariante foi intimada em diversas oportunidades para suprir as pendências documentais, sem que houvesse o cumprimento integral das determinações judiciais. Desse modo, a ausência da documentação essencial inviabiliza, neste momento, a homologação do acordo, por impedir a adequada verificação da regularidade do negócio jurídico e o atendimento das exigências legais pertinentes. Assim, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada dos seguintes documentos: I- Certidão de existência ou inexistência de testamento, expedida pela CENSEC, nos termos do provimento nº 56/2016 do CNJ. II- Certidões negativas de débitos perante as três esferas da Fazenda Pública. III- Certidão negativa de débitos trabalhista. IV- Certidões negativas expedidas pelo 1º e 2º Cartórios de Registro de Imóveis da comarca. V- Certidão negativa de ônus reais e certidão negativa de ações reais e pessoais reipersecutória relativa ao imóvel arrolado. VI- Documento oficial com foto do herdeiro Marcelo Remer. Advirto que o não cumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento do pedido de homologação, diante da impossibilidade de aferição dos requisitos necessários à sua apreciação.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAC

O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados