Processo 0710746-82.2026.8.07.0007
TJDFT • Tutela Cautelar Antecedente
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710746-82.2026.8.07.0007 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ELVIRA REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS SILVA COSTA DECISÃO Trata-se de tutela cautelar antecedente de arresto ajuizada pelo Condomínio Residencial Dona Elvira em face de Francisco de Assis Silva Costa, ex-síndico do condomínio. Narra o requerente que o requerido exerceu a função de síndico por aproximadamente oito anos, sendo responsável pela gestão financeira, contábil e administrativa do condomínio. Após a substituição da administração, a nova gestão identificou graves irregularidades nas contas condominiais, a partir de análise realizada pela assessoria contábil, apontando divergências entre extratos bancários e documentos de prestação de contas, utilização de notas fiscais inconsistentes ou com indícios de fraude, pagamentos via PIX sem vínculo com prestadores de serviço e discrepâncias relevantes entre valores pagos e registrados. Segundo relatório contábil e notificação extrajudicial, as irregularidades indicam divergência global aproximada de R$ 90.000,00, valor que seria apenas parcial, já que se encontra em curso auditoria contábil mais ampla. O requerido foi formalmente notificado para prestar esclarecimentos, mas não apresentou resposta satisfatória. Os fatos foram submetidos à deliberação em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 26/03/2026, ocasião em que se registrou a renúncia do requerido ao cargo de síndico, a eleição da nova gestão e a decisão de contratar auditoria especializada, além da autorização para adoção das medidas legais cabíveis. Também foi lavrado boletim de ocorrência por possível prática de apropriação indébita. Alega o autor existir risco concreto de dilapidação patrimonial, sustentando que o requerido é proprietário de bem imóvel localizado nesta circunscrição, conforme certidão de ônus real juntada aos autos, o que justificaria a adoção de medida constritiva para assegurar a utilidade de futura ação principal de ressarcimento. Com base nesses fundamentos, requer a concessão de tutela cautelar de urgência, inaudita altera pars, para determinar o arresto do imóvel de propriedade do requerido, bem como a decretação de indisponibilidade de bens, além da realização de pesquisas patrimoniais pelos sistemas disponíveis ao Juízo. A inicial veio instruída com documentos. É o relatório. Decido. Verifica-se que a petição inicial atende, em juízo de cognição sumária, aos pressupostos formais exigidos pelos arts. 303 e 305 do CPC para o processamento da tutela cautelar antecedente, razão pela qual deve ser recebida. No que se refere à tutela de urgência, os elementos trazidos aos autos evidenciam, ao menos de forma inicial, a probabilidade do direito, consubstanciada em relatório contábil preliminar que aponta divergências relevantes na movimentação financeira durante a gestão do requerido, bem como em deliberação assemblear que reconheceu as inconsistências, autorizou a adoção de medidas legais e registrou a renúncia ao cargo de síndico. Soma-se a isso a lavratura de boletim de ocorrência para apuração de eventual ilícito penal. O perigo de dano também se mostra presente, diante do risco concreto de esvaziamento patrimonial, considerando a natureza dos fatos narrados e a necessidade de preservação do resultado útil de futura ação principal de…
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