Processo 0710755-05.2026.8.07.0020
TJDFT • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Última movimentação
Número do processo: 0710755-05.2026.8.07.0020 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatório Cuida-se de ação revisional de alimentos cumulada com pedido de tutela de urgência, proposta por H. E. A. L. em face de E. S. L., representada por sua genitora T. F. S., partes qualificadas nos autos. A parte autora ajuizou a presente demanda com fundamento no art. 15 da Lei nº 5.478/68 e no art. 1.699 do Código Civil, sustentando a ocorrência de alteração superveniente em sua capacidade financeira, motivo pelo qual pretende a redução da obrigação alimentar anteriormente fixada em favor da filha menor. Alega que os alimentos foram estabelecidos em acordo homologado judicialmente no processo nº 2014.07.1.019589-7, em trâmite perante a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF, no percentual correspondente a 55% do salário-mínimo vigente. Narra a parte autora que a requerida nasceu em 02/10/2011 e é sua filha, conforme certidão de nascimento anexada aos autos. Afirma que, à época da fixação dos alimentos, no ano de 2014, exercia atividade empresarial regular e possuía renda compatível com o encargo alimentar ajustado judicialmente. Sustenta, contudo, que posteriormente a empresa de sua propriedade passou a enfrentar severas dificuldades financeiras durante aproximadamente dois anos, culminando na paralisação definitiva das atividades e em sua falência. Relata que a perda da empresa ocasionou graves consequências financeiras, passando a sobreviver exclusivamente de trabalhos informais e esporádicos, denominados “bicos”, sem estabilidade financeira ou renda fixa mensal. Aduz, ainda, que enfrentou significativo abalo emocional e psicológico decorrente do colapso financeiro e das dificuldades pessoais vivenciadas nos últimos anos. Prossegue afirmando que atualmente não possui emprego formal, sobrevive de trabalhos informais e não dispõe de condições financeiras para arcar com despesas básicas de moradia, motivo pelo qual reside de favor na casa de sua genitora. Alega, ainda, que constituiu nova família e possui outro filho com apenas três meses de idade, o qual também depende integralmente de seus cuidados materiais e financeiros, conforme certidão de nascimento anexada. Em razão dessas circunstâncias, sustenta que a base fática existente à época da fixação dos alimentos não subsiste mais, impondo-se a revisão da obrigação alimentar. No tocante à situação financeira atual, a parte autora apresentou relação de despesas mensais, indicando gastos médios de R$ 150,00 com água, R$ 160,00 com energia elétrica, R$ 100,00 com internet, R$ 1.000,00 com alimentação e R$ 500,00 com fraldas e lenços umedecidos, totalizando R$ 1.910,00 mensais. Sustenta que a manutenção da pensão alimentícia no patamar atual ocasiona desequilíbrio financeiro insustentável, comprometendo seu próprio sustento e o acesso a bens essenciais à dignidade. Afirma, entretanto, que não pretende se eximir da obrigação alimentar, mas apenas adequá-la à sua atual realidade financeira. Quanto aos fundamentos jurídicos, a parte autora invoca o art. 15 da Lei nº 5.478/68 e o art. 1.699 do Código Civil, sustentando que a obrigação alimentar possui natureza dinâmica e pode ser revista diante de modificação da situação financeira das partes. Transcreve os referidos dispositivos legais e menciona precedente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em que se reconheceu a possibilidade de redução do encargo alimentar em razão da…
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