Processo 0710774-43.2012.8.04.0001
TJAM • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Verifico que os embargos monitórios opostos se fundam exclusivamente nas alegações de prescrição. Superado este ponto, em vista da Decisão Monocrática, está constituído de pleno direito o Título Executivo Judicial do autor em face do réu, conforme o CPC 701, §2º. Condeno o requerido em custas processuais e elevo os honorários de sucumbência para o percentual de 10% sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do CPC 85, §2º. Juros de mora e correção monetária a partir do vencimento de ca
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