Processo 0710775-81.2025.8.07.0003

TJDFT • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
0710775-81.2025.8.07.0003
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Ceilândia
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710775-81.2025.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCIA GARDENIA OLIVEIRA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA I Trata-se de embargos à execução opostos por MÁRCIA GARDÊNIA OLIVEIRA GUIMARÃES em face de BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A. A embargante sustentou, em síntese, a inexigibilidade do título executivo, ao argumento de que a obrigação originária teria sido substituída por novo contrato, este identificado como Contrato nº 681783, circunstância que caracterizaria novação e extinguiria a dívida representada pela cédula executada. Alegou, ainda, que o novo ajuste estaria sendo adimplido mediante descontos automáticos em sua remuneração/conta bancária, os quais teriam comprometido substancialmente sua renda, em ofensa ao mínimo existencial. Aduziu, também, excesso de execução, abusividade dos encargos, capitalização indevida de juros, ausência de constituição em mora, necessidade de inversão do ônus da prova, exibição da cadeia contratual e realização de perícia contábil. Requereu, ao final, a concessão da gratuidade de justiça; a atribuição de efeito suspensivo aos embargos; o reconhecimento da novação, com declaração de inexigibilidade do título, além de sua ilegitimidade; a ilegalidade dos encargos, com a respectiva compensação; a suspensão ou limitação dos descontos incidentes sobre sua remuneração; bem como a condenação do embargado por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. Recebida a inicial sem efeito suspensivo, a gratuidade de justiça foi deferida (ID 233678141). Foi indeferido o pedido de suspensão dos descontos, por se tratar de matéria que extrapola os limites objetivos dos presentes embargos à execução. Na impugnação tempestiva (ID 236624896), o embargado defendeu a regularidade da execução, a higidez da Cédula de Crédito Bancário nº 18692629 e a inexistência de novação. Sustentou que o contrato indicado pela embargante como supostamente novador é distinto e anterior ao título executado, não havendo prova de substituição da obrigação exequenda. Defendeu, ainda, a legalidade dos encargos pactuados, inclusive da capitalização de juros, e requereu a improcedência dos embargos, com condenação da embargante à multa por litigância de má-fé. Apresentada réplica (ID 239489740). Sobreveio decisão saneadora, rejeitando o pedido de reconsideração da decisão que recebeu os embargos sem efeito suspensivo (ID 247487143), e apontando a desnecessidade de produção de outras provas. Após, vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. II O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A controvérsia posta nos autos é resolvida pela prova documental e análise jurídica, consistindo em verificar se a obrigação representada pela Cédula de Crédito Bancário nº 18692629 foi extinta por novação, se há excesso de execução suficientemente demonstrado, bem como se subsistem os atributos de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo. Não há necessidade de produção de prova oral ou pericial, pois os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento judicial. Além disso, a prova pericial somente se justificaria se houvesse delimitação objetiva de controvérsia técnica relevante e apresentação, pela parte embargante, de elementos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados