Processo 0710783-52.2025.8.07.0005
TJDFT • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0710783-52.2025.8.07.0005 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) SENTENÇA Cuidam os autos de ação revisional de alimentos julgada improcedente por sentença de ID 278090570, prolatada em 01/06/2026, na qual se manteve a obrigação alimentar em 116% do salário mínimo, deferindo-se ao autor a manutenção da gratuidade de j
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