Processo 0710796-88.2024.8.07.0004
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710796-88.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERMINA LOPES CARDOSO REQUERIDO: W. AMORIM INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, AILTON DE SOUZA LEITE, MONICA ALVES DA MATA SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito ordinário ajuizada por ERMINA LOPES CARDOSO contra W. AMORIM INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., AILTON DE SOUZA LEITE e MONICA ALVES DA MATA SOUZA. Na petição inicial (ID 207718649), complementada pela emenda de ID 211634980, alega a autora que, em 27 de março de 2024, celebrou contrato de permuta de imóveis com terceiro (André Lopes Guedes), cumprido pelas partes contratantes, tornando-se proprietária do apartamento 1408, Bloco C, do Residencial Orion, matrícula 39.138 do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Sustenta que, em 10 de abril de 2024, negociou a venda do referido imóvel aos requeridos Ailton de Souza Leite e Monica Alves da Mata Souza, pelo preço ajustado de R$ 480.000,00, tendo a ré W. Amorim Investimentos Imobiliários Ltda. atuado na intermediação. Afirma que os promitentes compradores adimpliram R$ 118.000,00 a título de sinal (R$ 24.000,00 depositados na conta da imobiliária e R$ 94.000,00 em duas motocicletas), e que o saldo de R$ 362.000,00 seria pago por meio de financiamento habitacional a ser contratado junto ao Banco de Brasília – BRB, diante de alegada carta de crédito pré-aprovada em nome dos compradores. Afirma a requerente que, também em 10 de abril de 2024, celebrou com terceiro (Luiz Henrique Andrade de Sousa) contrato de construção de outro imóvel, pelo valor de R$ 430.000,00, sendo R$ 380.000,00 a serem pagos em até 70 dias da assinatura, porquanto contava com o recebimento do financiamento bancário dos requeridos compradores. Sustenta a autora que o financiamento habitacional não foi aprovado nos prazos esperados, o que a teria impedido de quitar o contrato de construção e a obrigado, em 25 de julho de 2024, a rescindir o referido contrato, suportando o pagamento de R$ 86.000,00 a título de arras, prejuízo que imputa ao inadimplemento dos promitentes compradores e à alegada negligência da imobiliária, que teria garantido a existência de crédito pré-aprovado. Sustenta, ainda, que o imóvel permanece ocupado pelos requeridos há mais de quatro meses sem qualquer contraprestação, configurando esbulho possessório e enriquecimento sem causa, invocando, para tanto, os arts. 389, 394, 395, 397, 402 a 405, 884, 952 e 1.228, todos do Código Civil, bem como precedentes do STJ e do TJDFT. Formulou os seguintes pedidos de mérito: a) o recebimento e processamento da ação; b) a citação dos requeridos; c) no mérito, a condenação dos requeridos ao pagamento de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) a título de indenização por perdas e danos, nos termos do art. 487, I, do CPC; d) a informação de que não tem interesse em audiência de conciliação ou mediação; e) a condenação dos requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Protestou pela produção de prova testemunhal, depoimento pessoal da requerida e inspeção judicial, atribuindo à causa o valor de R$ 86.000,00. Requereu, ainda, o benefício da justiça gratuita, deferido pela decisão de ID 208321876. Não houve pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Devidamente citados, os réus apresentaram contestação conjunta (ID 234799642). Requereram o benefício…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.