Processo 0710809-78.2024.8.07.0007
TJDFT • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Juíza Convocada GISELLE ROCHA RAPOSO Número do processo: 0710809-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOAO MARCELO RIBEIRO APELADO: GIBSON GOMES DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA LAVOIGZENI FERREIRA GOMES D E C I S Ã O Reporto-me à petição de ID 83585523 e documentos que a acompanham. O requerido apelante postula pela devolução do prazo recursal, com o argumento de que a sua advogada “...vem enfrentando problemas de saúde relevantes, incluindo uma gestação de alto risco, situação que demandou cuidados médicos constantes e períodos de afastamento, o que acabou por comprometer o pleno exercício de suas atividades profissionais com a cautela e regularidade habituais” (ID 83585523). É o relato do essencial. Verifica-se que, por meio da decisão de ID 83444337, a apelação interposta pelo réu não foi conhecida, por manifesta intempestividade. Pretende a advogada do requerido apelante a reconsideração da aludida decisão, conforme fundamentos expostos alhures. Com efeito, nos termos do art. 223 do CPC, “Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.” Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. No caso dos autos, o requerido interpôs apelação contra sentença disponibilizada no DJEN do dia 30/01/2026, sendo publicada no primeiro dia útil subsequente (ID 83214851). Dessa forma, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição da apelação (artigos 219, 231, inc. VII, e 1.003, § 5º, todos do CPC) se esgotou em 27/02/2026, no entanto, o recurso foi interposto na data de 02/03/2026, ou seja, após o escoamento do prazo recursal. A documentação médica colacionada pela advogada postulante e anexada ao pedido ora em apreciação (ID’s 83585524 e 83585525) atesta as condições da gestação da causídica da parte apelante somente no dia 23/04/2026, ou seja, após mais de um mês do esgotamento do prazo para a interposição da apelação. Não existem informações de que a ilustre advogada se encontrava absolutamente incapacitada de exercer o seu ofício no período entre a disponibilização da sentença (30/01/2026) e o termo “ad quem” para a interposição de recurso (27/02/2026). Também não há nas descrições médicas qualquer recomendação de que a gestante devesse permanecer afastada das suas atividades laborais à época, ou que estaria impossibilitada de substabelecer os seus poderes para outro advogado. O egrégio Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que, “...a doença que acomete o advogado somente se caracteriza como justa causa, a ensejar a devolução do prazo, quando o impossibilita totalmente para exercer a profissão ou substabelecer o mandato” (PET na PET no AREsp n. 2.939.058/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 22/4/2026). A jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça tem exigido que, para que haja a possibilidade de reposição do prazo recursal, é necessária a apresentação de atestado médico detalhado que indique a absoluta impossibilidade de o patrono atuar na causa ou de substabelecer seus poderes para outro causídico. In verbis: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. MANIFESTAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA. ART…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.