Processo 0710827-58.2024.8.02.0001
TJAL • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
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ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0710827-58.2024.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Difamação - INDICIADO: Lucas José Lemos da Silva - TERMO DE AUDIÊNCIA DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Aos 11 de maio de 2026, às 12:30 horas, na 3ª Vara Criminal da Capital, desta Comarca de Maceió, Aberta a audiência, e constatada a presença das pessoas acima mencionadas, pelo Meritíssimo Juiz foi procedida a leitura da proposta formulada pelo Ministério Público, de fls. 51/59, que propõe acordo de não persecução penal pelo prazo de 6 (seis) meses, e em seguida advertiu o autor do fato das consequências da prática de nova infração penal e da transgressão das condições impostas. Indagada o autor do fato se aceitava e prometia cumprir as obrigações fixadas, tendo respondido positivamente, foi-lhe outorgada o Acordo de não persecução penal, tendo confessado prática do crime que foi-lhe imputado(a) neste processo, nesta própria audiência. Condições Impostas: I- O INVESTIGADO obriga-se a: I. DOAR À POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, especificamente à Base Comunitária da Polícia Militar do Estado de Alagoas, localizada no Residencial Osman Loureiro, nesta Capital, a título de reparação à sociedade alagoana e prevenção do crime, nos termos do art. 28-A, incisos I e II, do Código de Processo Penal, cinco (05) Cadeiras Fixas para Escritório com Estofamento Azul, avaliadas no preço médio de mercado em R$ 122,21 (cento e vinte e dois reais e vinte e um centavos) a unidade, as quais deverão ser entregues no prazo de 30 dias, após à homologação do presente Acordo de Não Persecução Penal, mediante recibo, no Quartel do Comando Geral Distrito Industrial, Seção de Estoque e Distribução de Material, DLog4, localizado no Distrito Industrial Governador Luiz Cavalcante, S/N, quadra 8, no bairro do Tabuleiro dos Martins, CEP: 57081-002, em Maceió/AL. Responsável pelo controle, recebimento e distribuição: Nathália Cristina, contato telefônico: (82) 99617- 9541, horário de entrega: Segunda-feira a Sexta-feira, exceto feriados, das 08h00min às 16h00min. I.a) Caberá ao Projeto Institucional do Ministério Público de Alagoas, "O Preço do Crime", coordenado pela 62ª Promotoria de Justiça da Capital - Controle Externo da Atividade Policial e Tutela da Segurança Pública, o acompanhamento da destinação da obrigação principal junto ao órgão de segurança pública; I.b) De posse do recibo de entrega do bem, o investigado Lucas José Lemos da Silva após ser notificado pelo Juízo da 16ª Vara Criminal da Capital - Da Execução Penal, fará a comprovação do adimplemento da obrigação principal e dará início as obrigações acessórias. II- DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: O INVESTIGADO compromete-se a: a) comunicar ao Juízo da Execução Penal, prontamente, qualquer mudança de endereço, número de telefone ou e-mail; b) Apresentar-se, trimestralmente, perante o juízo da Execução Penal, pelo prazo de seis (06) meses, para justificar suas atividades, comprovando o cumprimento das obrigações e comunicação de eventual mudança de endereço; c) manter conduta social irrepreensível, não dando causa a novo descumprimento da legislação penal, que resulte em reincidência em crime ou contravenção penal, com instauração de procedimento investigativo; d) apresentar-se, imediatamente e de forma documentada, eventual justificativa para o não cumprimento de qualquer condição, sob pena de revogação do benefício e posterior oferecimento de denúncia, nos termos do art. 28-A, §…
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