Processo 0710830-52.2020.8.02.0001

TJAL • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0710830-52.2020.8.02.0001
Classe
Inventário
Órgão Julgador
20ª Vara Cível da Capital / Sucessões
Última publicação
05/05/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

Última movimentação

ADV: AMANDA SILVA (OAB 13686/AL), ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA UCHÔA (OAB 3194/AL), ADV: JULIANA MARIA FRAGOSO UCHOA (OAB 9805/AL), ADV: DOUGLAS DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 14220/AL), ADV: DOUGLAS DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 14220/AL), ADV: FELIPE EDUARDO RAMOS BATISTA (OAB 17496/AL), ADV: WILLIAMS DE ACIOLE E SILVA BEZERRA DE MECALSER (OAB 13761/AL), ADV: FELIPE EDUARDO RAMOS BATISTA (OAB 17496/AL), ADV: FELIPE EDUARDO RAMOS BATISTA (OAB 17496/AL), ADV: JEFFERSON NUNES DOS SANTOS (OAB 19716/AL), ADV: JOSÉ QUIRINO VIEIRA FERNANDES JUNIOR (OAB 17171/AL), ADV: ANA CLARA CORREIA DANTAS (OAB 14929/AL), ADV: FELIPE EDUARDO RAMOS BATISTA (OAB 17496/AL), ADV: WILLIAMS DE ACIOLE E SILVA BEZERRA DE MECALSER (OAB 13761/AL) - Processo 0710830-52.2020.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: Wellington Silva do Nascimento - Manuele Silva do Nascimento e outro - INVTE: Ellys Regina Accioly Miranda - REQUERENTE: Jecileide Correia dos Santos - HERDEIRA: Dayane Mirelly da Silva e outro - DECISÃO REMOVO ELLYS REGINA ACCIOLY MIRANDA ao cargo de inventariante, considerando que foi comprovado que a Sra. Jecileide Correia dos Santos é a verdadeira companheira do Sr. Manoel Ramos do Nascimento, conforme sentença de reconhecimento de união estável com trânsito em julgado, fls. 401-406. Diante do exposto, NOMEIO Jecileide Correia dos Santos para a função de inventariante nos termos do art. 617, I, do CPC, que deverá ser intimado, para: I - apresentar as Primeiras Declarações, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil, descrevendo o bem como direitos de posse; II - junte aos autos certidão emitida pela CENCEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a) e as certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome da inventariada e sobre o imóvel arrolado; III - e, por fim, apresente esboço de partilha, obedecendo os requisitos do art. 653 do Código de Processo Civil, relacionando os débitos do espólio e os respectivos meios para pagamento, se houver, no prazo de 20 dias. Além disso, DETERMINO a comprovação dos bens arrolados. Intimem-se. Cumpra-se.

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