Processo 0710833-38.2026.8.07.0007
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710833-38.2026.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALKER MATHEUS DA SILVA SOUZA REVEL: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Sentença Cuida-se de ação de conhecimento, sob o rito da Lei n.º 9.099/95, proposta por WALKER MATHEUS DA SILVA SOUZA em desfavor de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. Narra o autor que celebrou com a ré contrato de adesão a grupo consorcial e que, diante da desistência em prosseguir com a avença, objetiva a resolução e devolução imediata das cifras vertidas (R$ 9.179,10). Adicionalmente, pretende a nulidade de cláusulas contratuais, por considerar abusivas, sobretudo as que versam sobre a condição de só ver-se restituído ao fim do grupo, além daqueles relacionadas às penalidades contratuais (consectários moratórios, taxa de administração e multa pela rescisão). A Lei dos Juizados Especiais foi concebida para proporcionar ao jurisdicionado justiça célere e que prescinda de dilação probatória, razão por que estabeleceu como princípios norteadores a simplicidade, informalidade e celeridade. Consta do seu artigo 3º que: "o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade (...)" e no artigo 35 arremata: "quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico". Nesse cenário, somente serão processados nos Juizados Especiais causas de menor complexidade técnica, relativamente à produção de prova especializada. No caso dos autos, indubitavelmente, é necessária perícia especializada, com vistas à realização de novos cálculos de taxas e de juros. Entretanto, tal prova pericial é vedada no rito especial dos juizados, face a sua complexidade. Nesse sentido, é o entendimento da Primeira e da Terceira Turmas Recursais do Distrito Federal: RECURSO INOMINADO. PROCESSO CIVIL. SEGURO PRESTAMISTA. PRETENSÃO DE RESILIÇÃO DE CINCO CONTRATOS. REPACTUAÇÃO DE JUROS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o inciso I do artigo 9º da Resolução nº 365 do Conselho Nacional de Seguros Privados, de 11 de outubro de 2018 “[a] contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver." 2. Contudo, “A Resolução CNSP n. 365, de 11 de outubro de 2018, que previa a possibilidade de cancelamento unilateral do contrato de seguro prestamista, com a consequente devolução parcial do prêmio, referente ao período a decorrer, foi revogada pela Resolução CNSP n. 439, de 1º de agosto de 2022. 3.1. Desse modo, os contratos firmados na vigência da Resolução CNSP n. 439/2022 devem ser analisados considerando os termos firmados livremente entre as partes, de modo a prestigiar o cumprimento do princípio do pacta sunt servanda e a preservação do equilíbrio contratual entre as partes.” (Acórdão 1962481, 0755288-32.2024.8.07.0016, Relator(a): MARIA ISABEL DA SILVA, SEGUNDA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 03/02/2025, publicado no DJe: 13/02/2025.) 3. Na hipótese, o autor busca o cancelamento de 5 contratos. Dois deles (números…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.