Processo 0710840-28.2025.8.07.0019
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0710840-28.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDITE FERREIRA MELGACO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. SENTENÇA Relatório Procedimento 1. Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, com pedido de tutela provisória, ajuizada por Edite Ferreira Melgaço (“Autora”) em desfavor de Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (“Primeira Ré”) e Neoenergia Brasília S.A. (“Segunda Ré”), partes qualificadas nos autos em epígrafe. Petição Inicial 2. A autora, na peça exordial, afirma, em síntese, que: (i) reside na Quadra 308, Conjunto 01, Lote 08 – Recanto das Emas/DF, em condição de extrema vulnerabilidade física, social e econômica; (ii) apresenta múltiplas comorbidades graves descritas em laudo médico de 30.01.2024, sendo dependente total para as atividades básicas da vida diária e restrita ao leito, com acompanhamento pelo Serviço Integrado de Atendimento Domiciliar desde fevereiro de 2022; (iii) recebe renda mensal de R$ 3.456,43, da qual restam R$ 1.943,07 após descontos, encontrando-se inadimplente com serviços essenciais prestados pelos réus; (iv) teve o fornecimento de água cortado pelo primeiro réu em 25.11.2025 por inadimplência; (v) enfrenta risco iminente de corte de energia elétrica pelo segundo réu, o que ameaça sua vida em razão da necessidade de oxigênio contínuo e de refrigeração da insulina; (vi) depende de energia elétrica para o funcionamento do concentrador de oxigênio e para preservação de medicamentos, e de água para higiene, preparo de alimentos e prevenção de infecções; (vii) encontra-se em processo de homologação de tomada de decisão apoiada; (viii) informou aos réus sua situação de vulnerabilidade por meio de pedido de tarifa social, tendo apenas o primeiro réu respondido, revisando o débito para R$ 11.863,28 e propondo parcelamento; (ix) continua a receber faturas em valores elevados e não obteve resposta do segundo réu; (x) o corte já efetivado e o risco de novo corte violam direitos fundamentais e ameaçam sua sobrevivência. 3. Sustenta que: (i) o corte e a ameaça de interrupção dos serviços violam os direitos à vida, à saúde e à dignidade humana previstos nos arts. 1º, inciso III, 5º e 6º da Constituição; (ii) a condição de pessoa idosa impõe proteção integral e prioridade conforme arts. 1º e 3º da Lei n.º 10.741/2003; (iii) sua condição de pessoa com deficiência atrai a proteção da Lei n.º 13.146/2015; (iv) as concessionárias devem observar o princípio da continuidade do serviço público previsto no art. 175 da Constituição; (v) o corte de água e a iminência do corte de energia configuram atos abusivos, pois colocam em risco sua vida e saúde; (vi) há prioridade processual conforme art. 71 do Estatuto do Idoso; (vii) estão presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil para concessão de tutela de urgência; (viii) a manutenção ininterrupta dos serviços é medida proporcional, necessária e reversível; (ix) não possui condições financeiras para arcar com custas e despesas processuais,…
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