Processo 0710849-10.2026.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
III. Dispositivo Ante o exposto, julga-se procedente a pretensão punitiva constante da denúncia, para condenar Maicon Douglas da Silva Porto, nas penas do artigo 33, caput, c.c artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006. Passa-se, então, a dosar-lhe as penas, nos termos preconizados no artigo 68 do CP, de forma fundamentada, tudo em atenção ao mandamento constitucional previsto no artigo 93, inciso IX, da CF.[13] No exame da culpabilidade, como fator influenciador da pena, vê-se dos elementos
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