Processo 0710865-41.2022.8.02.0001
TJAL • Apelação Cível
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DESPACHO Nº 0710865-41.2022.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Unimed Vertente do Caparaó Cooperativa de Trabalho Médico Ltda (Unimed Vertente do Caparaó) - Embargada: Divaci Gama da Silva - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela Unimed Vertente do Caparaó Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, em face do acórdão proferido por esta 1ª Câmara Cível, nos autos da Apelação Cível nº 0710865-41.2022.8.02.0001, cuja ementa restou delineada nos seguintes termos (págs. 3024/3035 dos autos principais): DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. SISTEMA UNIMED. SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO ELETIVO POR INADIMPLÊNCIA ENTRE COOPERATIVAS. TEORIA DA APARÊNCIA. SOLIDARIEDADE. SUSPEITA DE NEOPLASIA MALIGNA. URGÊNCIA CARACTERIZADA. NEGATIVA INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar o restabelecimento do atendimento apenas em casos de urgência e emergência, indeferindo a absorção definitiva pela Unimed Maceió e o custeio de procedimento eletivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a Unimed Maceió pode suspender atendimento eletivo de beneficiária da Unimed Vertente do Caparaó em razão de inadimplência entre cooperativas; (ii) estabelecer se a cirurgia indicada, embora classificada como eletiva, configura hipótese de urgência diante da suspeita de neoplasia maligna; (iii) determinar se a negativa de cobertura enseja indenização por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As cooperativas que integram o Sistema Unimed, ao utilizarem a mesma marca e logotipo, geram no consumidor legítima expectativa de unidade, aplicando-se a teoria da aparência para reconhecer a responsabilidade solidária entre elas. 4. A boa-fé objetiva impede que as cooperativas invoquem distinções internas de personalidade jurídica ou inadimplemento entre si para afastar a obrigação perante o consumidor, parte vulnerável da relação. 5. O Manual de Intercâmbio Nacional da Unimed autoriza a suspensão de atendimentos eletivos em caso de inadimplência da cooperativa de origem, desde que mantidos os atendimentos de urgência e emergência. 6. A princípio, a suspensão de procedimentos eletivos pela Unimed executora, diante da inadimplência da cooperativa de origem, não configura ilegalidade quando observadas as diretrizes normativas e mantidos os atendimentos de urgência e emergência. 7. Contudo, laudo médico atesta tumor de 9 cm com suspeita de lipossarcoma e dor intensa em paciente idosa, de modo que a demora na realização de exames e cirurgia implica risco de lesão irreparável, convertendo o procedimento em hipótese de urgência, nos termos do art. 35- C da Lei nº 9.656/98. 8. A negativa de cobertura em contexto de grave enfermidade, com suspeita de câncer, ultrapassa o mero inadimplemento contratual perante a consumidora e agrava a aflição psicológica da paciente, configurando dano moral in re ipsa, conforme jurisprudência do STJ. 9. O valor de R$ 10.000,00 revela-se adequado e proporcional, à luz do critério bifásico adotado pelo Tribunal, atendendo às funções compensatória e pedagógica da indenização. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso do réu desprovido e da autora parcialmente provido. Em suas razões recursais (págs. 01/10 dos presentes autos), sustenta o embargante, a existência de contradição no julgado. Aponta que há contradição interna…
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