Processo 0710871-97.2024.8.07.0014
TJDFT • Interdição
Partes do processo (1)
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Última movimentação
Posto isto, forte nas razões e fundamentos jurídicos acima deduzidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na petição inicial e, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, combinado com o artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil, bem como no artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil e no artigo 84 da Lei nº 13.146/2015, decreto a INTERDIÇÃO PARCIAL por INCAPACIDADE RELATIVA de LUIZ GONZAGA MAIA, nascido em 2
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