Processo 0710880-24.2026.8.07.0003
TJDFT • Reconhecimento e Extinção de União Estável
Última movimentação
Trata-se de ação de dissolução de união estável com partilha de bens e alimentos em favor da requerente. Alega a autora, em síntese, que estabeleceu com o requerido união estável pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família a partir de 14/09/2014 com a formalização de escritura pública e regime de comunhão parcial de bens, que durante a união adquiriram alguns bens dentre os quais (a) imóvel situado na QNM 24, conjunto I, casa 08, em Ceilândia, DF, R$ 350.000,00, (b) imóvel situado na SHSN, Ch. 16, conjunto E, casa 03, em Ceilândia, DF, R$ 150.000,00, (c) motocicleta Yamaha/FZ25, placa SGZ9H40, R$ 25.000,00, (d) motocicleta BMW/S1000, com placa REE9J67, R$ 85.000,00, e (e) veículo Honda Civi Touring CVT placa PAS9F37, que a união estável perdurou até 20/12/2025 quando o vínculo foi rompido, que a demandante sofreu abalo psíquico e desenvolveu transtorno psiquiátrico em decorrência do término da relação e da exposição à traição do companheiro restando incapacitada para o trabalho e demandando suporte financeiro para seu sustento e tratamento, que não houve acordo amigável para a dissolução da união estável, partilha de bens e fixação de alimentos. Requer a decretação da dissolução da união estável a partir de 20/12/2025, partilha dos seguintes bens (a) imóvel situado na QNM 24, conjunto I, casa 08, em Ceilândia, DF, R$ 350.000,00, (b) imóvel situado na SHSN, Ch. 16, conjunto E, casa 03, em Ceilândia, DF, R$ 150.000,00, (c) motocicleta Yamaha/FZ25, placa SGZ9H40, R$ 25.000,00, (d) motocicleta BMW/S1000, com placa REE9J67, R$ 85.000,00, e (e) veículo Honda Civi Touring CVT placa PAS9F37, e fixação de alimentos no valor de um salário mínimo em favor da autora para seu sustento e tratamento médico em razão da incapacidade laboral decorrente do transtorno psiquiátrico até a estabilidade da autora. Após a determinação de emenda ID 271555748, a autora à ID 272655208 aduziu que a remuneração do requerido seria de R$ 10.653,60, que a incapacidade laboral da autora decorre de transtorno psiquiátrico em razão do término da relação, que por isso é necessário o suporte financeiro para seu sustento e tratamento, que existe o risco iminente de alienação de motocicleta BMW anunciado pelo valor de R$ 85.000,00 ensejando o bloqueio judicial do valor correspondente, que também deve ser incluídos na partilha os seguintes bens (a) Jta/Suzuki Gsxr 1000 cor azuk, placa JJY5062, no valor de R$ 30.234,00, (b) Honda/CG 150 Titan Ex, cor presta, placa ONT1422, no valor de R$ 12.000,00, e (c) Honda/Pcx 150 Dlx Abs, cor branca, placa PBT3311, no valor de R$ 15.000,00, que informa os números de telefone celular da autora e do requerido, que a manutenção da autora como dependente no plano de saúde é crucial para a continuidade do tratamento médico em razão da exposição a abalo psíquico após término da relação e conduta do companheiro. Requer a exclusão da certidão de ônus do imóvel situado na QNO 19 por manifesta irrelevância para o feito, reitera o pedido de fixação de alimentos em seu favor, o bloqueio do veículo motocicleta BMW S1000, a manutenção da demandante como dependente no plano de saúde do demandado. A decisão ID 272845211 deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a inclusão de restrição Renajud para transferência da motocicleta BMW/S1000, com placa REE9J67REE9J67. Emenda substitutiva à ID 275594337, na qual a autora acrescenta que o requerido era divorciardo no início da união estável, que os bens a serem…
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