Processo 0710881-85.2023.8.01.0001

TJAC • Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum

Tribunal
Número CNJ
0710881-85.2023.8.01.0001
Classe
Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum
Órgão Julgador
3ª Vara Cível
Última publicação
12/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: TATIANE COELHO LOPES (OAB 290690/SP), ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 41796/MG), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: ALBADILO SILVA CARVALHO (OAB 44016/PR), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0710881-85.2023.8.01.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Empréstimo consignado - REQUERENTE: Antonio Pereira Lira - REQUERIDO: PARANA BANCO S/A - Banco de Brasilia SA - Banco Santander SA - 1. Trata-se de liquidação de sentença. 2. O Banco Santander apresentou petição à p. 505 e anexos de pp. 506/540, informando a liquidação manual do contrato e o depósito judicial de R$ 12.417,18. No cálculo judicial de pp. 556/565, verifica-se à atualização monetária apontou o valor de R$ 50.048,53, amortização de R$ 41.091,18 e o valor a ser pago ao requerente de R$ 8.957,35. Na complementação de p. 565, já que o cálculo de pp. 556/565 não apresentou os honoráios de sucumbência, consta a informação da necessidade de complementação de R$ 5.505,34 a título de honorários advocatícios de R$ 5.505,34, que totaliza o valor de R$ 14.462,69. Portanto, verifica-se que o valor depositado voluntariamente pelo SANTANDER (R$ 12.417,18) é inferior ao devido R$ 14.462,69. Por outra via, não havendo irregularidade nos cálculos judiciais, homologo. Intimem-se. 3. No que se refere ao Paraná Banco, denota-se o cálculo judicial de pp. 566/569, apontando o valor com atualização monetária de R$ 31.258,76, amortização de R$ 12.641,28 e o valor a ser pago ao requerente de R$ 18.617,48, acrescido dos honorários de sucumbência de R$ 3.438,46, totalizando o valor de R$ 22.055,94. Verifica-se que não houve impugnação do devedor, desta forma, não havendo irregularidade nos cálculos judiciais, homologo. Intimem-se. 4. Por fim, no que se refere ao Banco BRB, verifica-se que a Contadoria Judicial apresentou os cálculos de pp. 570/578, apontando os respectivos valores apurados, mas consignou: Desta forma, intimem a parte autora e o Banco BRB - Crédito, Financiamento e Investimento S/A para que apresentem os documentos comprobatórios de pagamento/descontos, conforme requerido pela Contadoria. Prazo de 5 dias.

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