Processo 0710902-76.2026.8.07.0005

TJDFT • Divórcio Litigioso

Tribunal
Número CNJ
0710902-76.2026.8.07.0005
Classe
Divórcio Litigioso
Órgão Julgador
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
Última publicação
27/07/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0710902-76.2026.8.07.0005 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: J. R. D. S. REQUERIDO: M. P. D. C. R. Destinatário: Nome: M. P. D. C. R. Endereço: ESTANCIA MESTRE D ARMAS III, 1, MOD 07 CS 01 B, ESTANCIA MESTRE D A, BRASÍLIA - DF - CEP: 73380-300 Telefone: (61) 99410-8288 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Defiro a justiça gratuita. Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide, na forma dos artigos 4º, 139, V e VI, 282, §1°, 283, 334, §5º e 373, §1º, do NCPC. Cite-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Restando infrutífera a diligência citatória pesquise-se por intermédio dos sistemas informatizados disponíveis (INFOSEG, BANDI, RENAJUD, SNIPER, SIEL, PREVJUD e SISBAJUD). Caso seja localizado um único endereço, cite-se, para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (a contar da juntada, ao PJE, do mandado cumprido). Caso necessário, expeça-se carta precatória. Noutro giro, se localizados diversos endereços, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, relacione todos os endereços localizados no resultado das pesquisas, indicando qual(is) logradouro(s) deverá(ão) ser diligenciado(s) (devendo este ser apresentado de forma completa, incluindo CEP específico), bem como aquele(s) que deve(m) ser desconsiderado(s). Restando infrutíferas todas as diligências citatórias, cite-se por edital com prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido in albis o prazo para resposta, dê-se vista à Curadoria Especial, conforme disposição do art. 72, II, do Código de Processo Civil. Atribuo a presente decisão força de mandado. Planaltina/DF, 22 de julho de 2026 14:01:04. MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS Juiz de Direito

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