Processo 0710917-51.2026.8.07.0003
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710917-51.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO DE CARVALHO SOUSA REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA SENTENÇA Relata a parte autora, em síntese, que, em 08/07/2025, adquiriu o televisor SAMSUNG 65’ SMART QLED 4K 65Q70D, pelo valor de R$ 3.713,91 (três mil setecentos e treze reais e noventa e um centavos). Afirma que, em nov/2025, o produto adquirido apresentou defeito, consistente no aparecimento de manchas e pontos brancos na imagem. Diz ter estabelecido contato com assistência técnica da empresa ré, quando fora constatado o defeito no produto, indicando a necessidade de troca do display. Alega, todavia, tratar-se de vício em componente essencial e que a troca do display descaracteriza o item, reduzindo a sua vida útil e confiabilidade, razão pela qual solicitou a substituição do televisor. Expõe ter estabelecido diversos contatos com a empresa requerida, com registro de reclamação no PROCON, entretanto, sem êxito na resolução do imbróglio que veio a juízo. Requer, desse modo, seja a empresa requerida compelida a substituir o aparelho defeituoso por outro novo, com as mesmas especificações técnicas ou superiores, ou, alternativamente, seja rescindido o contrato de compra e venda estabelecido entre as partes, com a condenação da empresa ré ao pagamento da quantia de R$ 3.713,91 (três mil setecentos e treze reais e noventa e um centavos); por fim, seja a ré condenada a indenizar-lhe pelos danos de ordem moral que afirma ter suportado em virtude dos fatos descritos. A requerida em sua defesa (ID 278159542), suscita em preliminar, a incompetência dos juizados especiais cíveis, diante da necessidade de perícia no aparelho para averiguar a existência e a origem do defeito descrito. Argui, ainda em preliminar, a falta de interesse de agir, pois o requerente não teria submetido o aparelho televisor objeto da lide à análise técnica da empresa ré. Alega a prejudicial de mérito da decadência, ao argumento de que o autor só teria procurado a assistência técnica após o transcurso dos prazos da garantia legal e contratual. No mérito, afirma que seus produtos passam por rigorosos testes de qualidade. Sustenta que expirada a garantia, cabe ao consumidor arcar com as despesas decorrentes dos reparos do bem, pois ainda que se trate de aparelhos duráveis, não se pode pretender que durem eternamente, sendo certo que o próprio uso acarreta desgastes naturais ao produto. Defende a inexistência de vício oculto no produto vergastado nos autos. Alega que o código consumerista assegura ao fornecedor o direito de proceder ao reparo do bem no prazo de 30 (trinta) dias, o que não fora respeitado pelo requerente que sequer submeteu o produto à análise da fabricante. Diz que sem a realização de análise técnica no produto não é possível constatar a existência de defeito no item, nem se guardaria relação com o processo de fabricação. Pede, ao final, a total improcedência dos pedidos autorais. A parte autora, na petição de ID 278633420, sustenta ter estabelecido contato por meio de canal oficial da empresa ré relatando o problema descrito na peça de ingresso, tendo encaminhado a documentação solicitada pela empresa, que realizou visita técnica domiciliar, constatando o defeito noticiado nos autos. Afirma ter buscado a solução do problema no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.