Processo 0710925-66.2024.8.02.0058

TJAL • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0710925-66.2024.8.02.0058
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DESPACHO Nº 0710925-66.2024.8.02.0058/50000 - Embargos de Declaração Cível - Arapiraca - Embargante: Carlos Gomes Imobiliária - Embargante: Olho D'agua Incorporacao Ltda Me - Embargada: Edna de Albuquerque Dules - Embargado: José Valdeny Barros Dules - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Carlos Gomes Imobiliária LTDA. em face do acórdão de fls. 230-237, que conheceu e negou provimento ao seu recurso de apelação cível, mantendo a sua condenação solidária decorrente de rescisão contratual. Sustenta o embargante, em síntese, a existência de omissões e contradições no julgado. Aponta que houve contradição interna e erro de fato na aplicação da teoria da "nulidade de algibeira", sob a alegação de que não possuía ciência real da demanda e que o patrocínio por idêntico escritório não autorizaria o suprimento da citação (art. 239 do CPC). Alega, ainda, que há contradição lógico-processual ao aplicar os efeitos da revelia simultaneamente ao reconhecimento de defeitos na carta citatória. Aduz omissão na falta de apreciação do pleito limitatório pautado no art. 25, §2º, do CDC. Por fim, levanta omissão por suposta inobservância ao Tema 1173 do STJ acerca da irresponsabilidade de corretores. Ao final, requer o acolhimento dos embargos, com excepcional efeito infringente, para reconhecer a nulidade absoluta da citação ou afastar/limitar sua responsabilização civil. Intimado, o embargado manifestou-se às fls. 18-24, defendendo que o acórdão enfrentou todas as matérias (especialmente quanto à violação da boa-fé objetiva e integração da imobiliária na cadeia de consumo) e que o recurso apresenta caráter manifestamente protelatório e caráter de rediscussão do mérito. Pugnou, assim, pela rejeição dos embargos, fixação de multa e majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Carlos Eduardo de Bulhões Barbosa Peixoto (OAB: 6370/AL) - Carlos Victor Soares Oliveira (OAB: 17038/AL) - 319

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