Processo 0710976-11.2023.8.07.0014
TJDFT • Monitória
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710976-11.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL REU: ELBA PEREIRA OLIVEIRA DECISÃO I Cuida-se de ação monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em face de ELBA PEREIRA OLIVEIRA, na qual a parte autora, após reiteradas tentativas de localização da parte ré, requereu a citação por edital (Id 267426458 e Id 278388422). Passo a examinar, de forma individualizada, todos os endereços indicados pela parte autora e aqueles localizados por meio dos sistemas conveniados, bem como os números de telefone constantes dos autos, a fim de aferir se restaram regularmente esgotados os meios ordinários de citação pessoal. No tocante ao endereço da Rua QE 46 Conjunto J, nº 17, Guará II, Brasília-DF, CEP 71070-108, indicado na petição inicial, verifica-se que foram realizadas diversas diligências. A primeira tentativa, por carta com aviso de recebimento, retornou com a informação destinatário ausente (Id 186687603), tendo sido o mandado posteriormente aditado para fiel cumprimento por Oficial de Justiça em razão de ausência por três vezes (Id 186935114). Na sequência, a diligência por Oficial de Justiça (Id 189901362) resultou negativa, certificando-se que a ré mudou-se do local, sendo informado por terceira pessoa tratar-se de ex-moradora. Esse endereço foi novamente diligenciado por carta de citação (Id 253289439), retornando com a informação mudou-se (Id 254287527), e, ainda, por Oficial de Justiça (Id 263064985), que certificou ser a ré desconhecida no local. Diante das respostas mudou-se e desconhecido, este endereço mostra-se inservível para nova diligência. Quanto ao endereço da Avenida Rosa Passos, nº 1695, Santíssimo, Santarém-PA, CEP 68010-250, indicado pela parte autora (Id 206164139), a carta de citação foi expedida (Id 206615410) e retornou como entregue (Id 212432521). Não obstante, na resposta do Bandi (Id 252266451) consta o resultado ausente em relação a tal endereço, o que, somado à ausência de prosseguimento útil, demanda análise específica adiante. No que se refere ao endereço da Rua Binguá, quadra 28, casa 24, Salvação, Santarém-PA, CEP 68037-125, indicado pela parte autora (Id 214945958), a carta de citação foi expedida (Id 216279415) e retornou com a informação não existe o número indicado (Id 219353764), de modo que se mostra inservível para nova diligência. Em relação ao endereço da QE 26, Bloco B, Conjunto J, Casa 17, Guará II, Brasília-DF, CEP 71060-621 (Id 221944264), a diligência por Oficial de Justiça (Id 224227816) resultou negativa, certificando-se que a ré é desconhecida no local, e que o Bloco B da QE 26 constitui comércio dividido em lojas, restando inservível para nova diligência. Quanto ao endereço da CLN 410, Bloco B, Loja 41, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70865-520, localizado por meio do Bandi (Id 252266451) e apontado pela Secretaria como ainda não diligenciado (Id 268304456), foi expedido mandado de citação (Id 272349950), tendo a diligência por Oficial de Justiça resultado negativa, com a informação de que a ré não mais trabalha no local (Id 273108052), restando igualmente esgotado. No que tange aos telefones celulares constantes dos autos, observa-se que houve regular tentativa de citação por…
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