Processo 0710998-20.2021.8.02.0001
TJAL • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ADV: ERICKA MONIQUE VIANA DA SILVA (OAB 22415/AL), ADV: GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL), ADV: ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL) - Processo 0710998-20.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - RÉU: Unimed Maceió - "Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por Danilo Galvão Reis em face de Unimed Maceió - Cooperativa de Trabalho Médico, com fundamento nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. A parte exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, atribuindo à presente execução, em caráter provisório e como parcela líquida mínima, o valor de R$ 9.333,67 (nove mil trezentos e trinta e três reais e sessenta e sete centavos), correspondente aos danos morais e aos honorários advocatícios incidentes sobre essa parcela, ressalvando a posterior complementação do montante após a apuração da obrigação de fazer. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a executada Unimed Maceió - Cooperativa de Trabalho Médico, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para que efetue o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$ 9.333,67 (nove mil trezentos e trinta e três reais e sessenta e sete centavos), atualizado até a data do efetivo pagamento. No mesmo prazo, intime-se a executada para que apresente documentação comprobatória de todos os valores despendidos pelo exequente com o tratamento multidisciplinar objeto da condenação, abrangendo notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento relativos às Clínicas Hermé Bernardes e ZOE, a fim de possibilitar a apuração do valor complementar devido e dos honorários advocatícios incidentes sobre a obrigação de fazer. Advirta-se a executada de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, prosseguindo-se com os atos executivos, inclusive com a realização de penhora de ativos financeiros, na forma do art. 854 do CPC. Após a apresentação da documentação pela executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo complementar e requeira o que entender de direito. Publique-se. Cumpra-se."
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.