Processo 0711008-98.2020.8.02.0001

TJAL • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0711008-98.2020.8.02.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Última publicação
08/05/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0711008-98.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Braskem S.a - Apelante: Maria do Carmo Alves - Apelada: Maria Gilvaneide da Conceição Silva - Apelado: Guilherme Vinicius Nascimento da Silva - Apelada: Maire Porfirio Costa - Apelada: Maria Aparecida da Silva Lins - Apelada: Maria Aparecida Farias de Freitas - Apelada: Maria Eduarda Nascimento da Silva - Apelada: Maria Gabriel Borges dos Santos - Apelada: Maria Givanilda Lima - 'Apelação Cível nº 0711008-98.2020.8.02.0001 Apelante/Apelada: Braskem S.A. Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL). Apelante/Apelada: Maria do Carmo Alves. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelante/Apelada: Maria Gilvaneide da Conceição Silva. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelante/Apelado: Guilherme Vinicius Nascimento da Silva. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelante/Apelada: Maire Porfirio Costa. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelante/Apelada: Maria Aparecida da Silva Lins. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelante/Apelada: Maria Aparecida Farias de Freitas. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelante/Apelada: Maria Eduarda Nascimento da Silva. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelante/Apelada: Maria Gabriel Borges dos Santos. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Apelante/Apelada: Maria Givanilda Lima. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de apelações cíveis interpostas pelos autores e pela empresa ré, ambas objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Capital. Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0806773-94.2023.8.02.0000, que, por sua vez, foi distribuído por dependência ao feito n° 0805616-57.2021.8.02.0000, consoante termos de fls. 2076/2077 e 27, respectivamente. Ocorre que o referido feito tratou de agravo de instrumento, originalmente distribuído ao preclaro Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, quando atuava como Juiz Convocado na 2ª Câmara Cível, conforme termo de fls. 36/37 daqueles autos. Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas. Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados). Desta feita, considerando que o agravo de instrumento de nº 0805616-57.2021.8.02.0000 foi distribuído por sorteio ao insigne Des. Conv. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, quando atuava como Juiz Convocado, restou firmada a prevenção da vaga outrora ocupada por ele para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao sucessor da vaga outrora ocupada pelo eminente…

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