Processo 0711025-50.2026.8.02.0058
TJAL • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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ADV: JAMES PEREIRA LOPES (OAB 3348/AL) - Processo 0711025-50.2026.8.02.0058 - Mandado de Segurança Cível - Liminar - IMPETRANTE: Rejane Fernandes da Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, DEFIRO a medida liminar para determinar que a autoridade coatora suspenda imediatamente os efeitos do ato que determinou a remoção da impetrante da Escola de Ensino Fundamental 31 de Março, bem como proceda à reintegração da servidora Rejane Fernandes da Silva (matrícula
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