Processo 0711056-25.2025.8.07.0007

TJDFT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0711056-25.2025.8.07.0007
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Taguatinga
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711056-25.2025.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REU: ELEN DE SOUSA RESENDE SENTENÇA I. RELATÓRIO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A promoveu ação de busca e apreensão em face de ELEN SOUSARESENDE lastreada no contrato de alienação fiduciária em garantia firmado entre as partes, por meio do qual o financiado transferiu à instituição financeira o domínio resolúvel e a posse indireta do bem descrito na inicial, tendo a ré se tornado inadimplente e, por isso, constituído em mora. Deferida a liminar (id 235048707), cumprida (id 266596540, pág.33), a parte ré manifestou interesse na quitação do débito, realizando o depósito de valor que, a seu juízo, corresponderia à integralidade da dívida e requereu a gratuidade de justiça(id 266700201, 266700243). Instado, o autor concordou com o valor depositado, informando que a restituição do veículo à ré seria realizada extrajudicialmente (id 267427523). Instada a comprovar a hipossuficiência alegada (id 267152087), a ré manteve-se inerte. A ré informa a adoção das providências para a retirada do veículo do pátio onde se encontrava apreendido, e requereu o cancelamento da restrição judicial imposta sobre o veículo (id 272485620). II. ANÁLISE DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO O feito comporta julgamento antecipado, porquanto a matéria deduzida em juízo é exclusivamente de direito, estando ademais suficientemente provada pelos documentos coligidos aos autos, o que atrai a incidência da regra do Artigo 355, incisos I, do CPC. O artigo 3º, §2º, do Decreto-Lei n. 911/69 autoriza a purga da mora, nos autos da ação de busca e apreensão de veículo automotor, desde que o pagamento corresponda a integralidade da dívida. Na espécie, após cumprida a liminar de busca e apreensão do veículo, a ré depositou o valor indicado pelo autor (R$18.931,59), para purgar a mora, com o qual ele concordou. Logo, tem-se que houve quitação da dívida principal. Conseguintemente, tem-se por elidida a mora da devedora, o que impõe a improcedência da presente ação de busca e apreensão. III. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Da mesma forma, o artigo 98, caput, do CPC/2015 dispõe que a insuficiência de recursos a que alude o Texto Constitucional deve ser aferida à luz do montante para o custeio das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, mediante a comprovação específica. Nesse sentido, cumpre destacar que, por força do artigo 1.072, inciso III, do Novo CPC (Lei 13.105/2015), restou revogada, expressis verbis, a regra do artigo 4º da Lei 1.060/50 (com a redação dada pela Lei n. 7.510/86), que admitia a concessão dos benefícios da justiça gratuita “mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.” À luz desses regramentos normativos impende reconhecer que a justiça gratuita constitui um direito fundamental, mas de caráter limitado, quer em seu aspecto subjetivo (qualificação do beneficiário), quer em seu aspecto objetivo (uma vez que pode ser total ou parcial). Ressalte-se que a exigência legal da comprovação da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados