Processo 0711068-82.2024.8.07.0004

TJDFT • Divórcio Litigioso

Tribunal
Número CNJ
0711068-82.2024.8.07.0004
Classe
Divórcio Litigioso
Órgão Julgador
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
Última publicação
05/05/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0711068-82.2024.8.07.0004 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: L. C. B. RECONVINTE: I. A. N. B. REQUERIDO: I. A. N. B. RECONVINDO: L. C. B. S E N T E N Ç A LUÍS CARLOS BATISTA ajuizou ação de divórcio litigioso em face de ISRAEL ARAÚJO NUNES BATISTA, alegando que as partes contraíram matrimônio em 02/04/2015, sob o regime da comunhão parcial de bens, encontrando-se separadas de fato desde 20/08/2023, sem intenção de reconciliação. Afirmou que não houve filhos em comum e que ambos possuem condições de prover o próprio sustento. No tocante ao patrimônio, sustentou que, na constância do casamento, foram adquiridos dois veículos (FIAT TORO e FIAT PALIO), bem como direitos aquisitivos sobre dois imóveis (Fazenda Alagado – Novo Gama/GO e Condomínio Mato Grande – Corumbá/GO), avaliados, em conjunto, em R$ 395.000,00. Aduziu, ainda, a existência de dívida contraída junto ao Banco PAN, no valor aproximado de R$ 127.081,99, cuja quitação ocorre mediante desconto em sua folha de pagamento, pleiteando a partilha igualitária dos bens e das dívidas, com compensação proporcional. Requereu, ao final, a decretação do divórcio, a partilha dos bens e a condenação do réu nos consectários legais (ID 208511707). Regularmente citado, o requerido apresentou contestação cumulada com reconvenção, na qual impugnou a versão apresentada na inicial, especialmente no tocante à composição do acervo patrimonial e à existência de dívidas comuns, alegando, em síntese, a existência de outros bens, bem como irregularidades na condução financeira do autor, inclusive com supostos desvios patrimoniais e transferências de valores ao exterior, conforme documentos juntados (IDs 214305163 e seguintes). Alega o requerido que, além dos bens arrolados na inicial, existiam também um veículo Nissan Frontier, um veículo Hyundai Santa Fé e o imóvel denominado Chácara Katalu, localizada na Ponte Alta Norte. Afirma que a referida Chácara Katalu está inserida no terreno localizado na Ponte Alta Norte, DF 475, KM 03, CEP 72.427-010, sendo que a área remanescente, totalizando 20 mil metros ao todo, ainda contém outra casa do casal, a qual está alugada, bem como diversos lotes que ainda não foram vendidos, e uma chácara de 10 mil metros quadrados situada na Ponte Alta Sul. Argumenta, ainda, a existência de saldos em contas bancárias e créditos a serem recebidos em processos judiciais, tais como Cumprimento de Sentença n. 0729125-15.2024.8.07.0016 e Processo n. 0710713-14.2020.8.07.0004, no qual se discutiu empréstimo junto ao Banco PAN, além de créditos em precatórios e, ainda, crédito decorrente da venda do terreno também localizado no Condomínio Mato Grande, de número 18, com 550 metros quadrados, vendido em 1º de fevereiro do corrente ano pelo valor de R$ 160.000,00. O requerido também apresentou documentos visando demonstrar a existência de outros bens adquiridos na constância da união, bem como obrigações assumidas pelo autor sem sua anuência, pleiteando, em sede reconvencional, a adequada apuração e partilha do patrimônio, com eventual compensação financeira, além da fixação de alimentos provisórios e da inclusão do requerido no plano de saúde do autor. Por fim, pugnou pelo deferimento da gratuidade judicial. Houve réplica à contestação e reconvenção (ID 216920251), na qual o autor reiterou os termos da…

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