Processo 0711081-16.2026.8.07.0003
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711081-16.2026.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO VITOR DA SILVA DANTAS REU: QUALLITY PRO SAUDE PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que, após o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, a parte autora comprovou o recolhimento das custas iniciais, conforme documento juntado aos autos. Assim, superado, por ora, o óbice anteriormente apontado ao regular processamento da demanda. Anote-se, ainda, que a tutela de urgência já foi apreciada, tendo sido posteriormente indeferido o pedido de incidência de astreintes, diante da notícia de realização do procedimento cirúrgico. Nada obstante, permanece pendente de contraditório a manifestação da parte autora de ID 279842892, na qual requer a apresentação, pela requerida, de documentos e esclarecimentos relativos à autorização e ao custeio do procedimento cirúrgico realizado, dos materiais OPME, dos honorários médicos e de eventual pendência financeira ou risco de cobrança direta ao autor. Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Cite-se o réu Nome: QUALLITY PRO SAUDE PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA Endereço: CRS 504 Bloco A, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70331-515 para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC. Não sendo contestada a ação, serão considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória. Deverá também manifestar-se especificamente sobre a petição de ID 279842892 e juntar aos autos, se existentes e em seu poder, os documentos relativos à autorização do procedimento cirúrgico, materiais OPME, guias emitidas, cobertura concedida, valores custeados, honorários médicos e eventual pendência administrativa ou financeira relacionada ao procedimento objeto da tutela de urgência. Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica e especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o réu para igualmente indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que deseja produzir. Esclareço que o requerimento deverá indicar claramente o que se pretende provar, bem como apresentar os quesitos em caso de perícia. Não havendo requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença. Frustrada a citação pessoal, determino que a Secretaria da Vara adote as providências abaixo, independentemente de nova conclusão, salvo se houver requerimento que demande apreciação judicial específica, impugnação, dúvida relevante quanto ao cumprimento do ato ou necessidade de saneamento. a) Não localizada a parte ré no endereço inicialmente indicado, deverão ser realizadas pesquisas de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo. Localizados novos endereços, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar, de forma objetiva, quais endereços pretende diligenciar, informando endereço completo, inclusive CEP, e esclarecendo quais endereços já foram objeto de tentativa de citação e qual foi o respectivo resultado. A parte autora deverá conferir previamente a correspondência entre o CEP e o logradouro indicado, bem…
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