Processo 0711133-79.2026.8.02.0058
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ADV: THIAGO FLORIANO MEDON (OAB 365573/SP) - Processo 0711133-79.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: Adilson Francisco da Silva - Adilson Francisco da Silva propôs ação de conhecimento com obrigação de fazer c/c indenização por danos morais c/c pedido de tutela de urgência antecipada em face de Banco Afinz S.A. Banco Múltiplo. Narra o autor, em síntese, que é titular de cartão de crédito emitido pela instituição financeira ré, com limite de R$ 3.000,00, mantido por anos sem inadimplência, com todas as faturas pagas integralmente. Afirma que, sem qualquer comunicação prévia, o banco reduziu unilateralmente o limite para R$ 2.250,00, redução que equivale a 25% do valor originalmente concedido. Relata que, ao tentar efetuar compra de medicamentos de uso contínuo e de extrema importância para sua saúde em drogaria, foi surpreendido com a recusa do cartão por limite insuficiente e que, ao contatar o serviço de atendimento ao consumidor da ré, foi informado apenas de que a redução decorreu de "decisão interna da empresa", sem apresentação de critérios objetivos ou documentais, sem indicação de possibilidade de reavaliação e sem qualquer notificação prévia. Alega que o contrato firmado entre as partes prevê comunicação com 30 dias de antecedência para reduções de limite, e que a conduta da ré violou o princípio do pacta sunt servanda, o dever de informação e a boa-fé objetiva. Sustenta, ainda, que a situação lhe causou constrangimento, humilhação, abalo emocional e prejuízo ao planejamento financeiro, sendo músico autônomo sem renda fixa, dependente do cartão para gestão das despesas mensais. Fundamenta o pedido nos arts. 186 e 927 do Código Civil; no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC); na Resolução nº 4.549/2017 do Banco Central do Brasil; e na Resolução BCB nº 96/2021, cujo art. 10 exige comunicação prévia de no mínimo 30 dias para redução de limite de crédito por iniciativa da instituição financeira, salvo deterioração do perfil de risco do titular. Requer: (i) concessão da gratuidade de justiça; (ii) inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC); (iii) implantação de juízo 100% digital (Resolução CNJ nº 345/2020); (iv) tutela de urgência antecipada para restabelecimento imediato do limite de R$ 3.000,00, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00; (v) ao final, procedência total, com condenação da ré ao restabelecimento definitivo do limite e ao pagamento de indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 15.000,00, acrescido de juros e correção monetária; (vi) condenação ao pagamento de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação ou da causa; e (vii) produção de todas as provas em direito admitidas. Atribui à causa o valor de R$ 15.000,00. É o que importa relatar. Passo a decidir. Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, porquanto seu perfil econômico se adequa ao conceito de hipossuficiência financeira previsto no art. 98 do Código de Processo Civil. Mesma sorte o socorre quanto ao pleito de inversão do ônus da prova, vez que o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor reserva-lhe o direito de imputar à prestadora do serviço o ônus de fazer provas de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de suas pretensões materiais. No entanto, o autor não especificou no item 'I' de seus pedidos as provas que a requerida deveria produzir ou mesmo os fatos que lhe caberia contrapor, impedindo apreciação acurada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.