Processo 0711155-81.2023.8.07.0001
TJDFT • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711155-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: KARLA FERREIRA ELOI, SILVIO ULTIMO ELOI Decisão A parte exequente, ao ID 268225803, requer, além da alienação do imóvel aqui penhorado, ID 221232893, por meio de hasta pública, a penhora no rosto dos autos 0702427-92.2026.8.07.0018, haja vista a aqui executada, KARLA FERREIRA ELOI, CPF XXX.XXX.XXX-XX, a figurar como exequente no mencionado feito. Quanto ao pedido de alienação judicial do imóvel identificado no ID 226905648, tendo em conta que o registro de penhora referente ao feito é o de número 19, existindo outros e anteriores, ao menos 09 registros, junte a parte exequente o andamento processual qualificado dos demais processos, para fins de economia de atos processuais, observando-se a ordem de preferência de crédito. No que se refere à penhora de eventuais créditos que tocarem à executada, derivados de processo judicial 0702427-92.2026.8.07.0018, defiro. A penhora "no rosto dos autos" recai sobre direitos eventuais e futuros, sendo mera expectativa de que a parte receba algum valor naquele feito. O pedido encontra amparo no art. 860 do CPC. Posto isso, defiro a penhora de eventuais créditos que sobejarem à parte executada, KARLA FERREIRA ELOI (CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX), até o limite do débito em execução (R$ 44.222,73), derivados do processo número 0702427-92.2026.8.07.0018, em curso na 6ª Vara de Fazenda Pública/DF, no qual figura na condição de exequente. Toca ao aludido juízo averbar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária. Envie a Secretaria esta ordem, em cooperação judicial (art. 6º do CPC) por qualquer meio idôneo. Para isso, atribuo a esta decisão força de ofício/mandado. A parte executada ficará intimada para manifestação, caso queira, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, a contar da publicação da certidão acerca da averbação da penhora. Cumpridas as diligências, prossiga-se na forma da decisão ID 265331377 com a suspensão do feito. Confiro à presente decisão força de ofício/mandado. Prazo: 15 dias. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.